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Poder Judiciário - 05 de maio de 2021
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Juíza federal diz que delegado Alexandre Saraiva não provou crime contra madeireiros e libera carga

Apreensão de madeiras colocou em confronto o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o delegado da Polícia Federal, Alexandre Saraiva

Por: Redação
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Manaus | AM | Thiago Monteiro

A juíza federal Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, revogou o bloqueio da carga de madeiras e dos maquinários de madeireiros apreendidos na divisa entre o Amazonas e o Pará, no caso que colocou em confronto o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o ex-superintendente da Polícia Federal do Amazonas (PF-AM), delegado Alexandre Saraiva. O material foi liberado pela magistrada.

Leia, na íntegra, a decisão da juíza federal Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas

Em decisão, a juíza Maria Elisa julgou procedente o Mandado de Segurança que foi impetrado pela Associação Comunitária da Gleba Curumucuri contra o delegado da PF. Segundo a magistrada, não ocorreu má-fé por parte dos madeireiros e que a Polícia Federal não tem informações suficientes para confiscar as madeiras e os equipamentos, ou seja, não teve crime.

“Não constam dos autos informações acerca de eventuais autos de infração, eventuais sanções administrativas aplicada em desfavor da impetrante (associação) pelo cometimento de infração ambiental, dentre outras informações que, relativas ao PMFS (Plano de Manejo Florestal Sustentável) do qual originada a madeira apreendida, que pudessem complementar as informações do documento apresentado pela autoridade impetrada. Também estão ausentes outros elementos de informação eventualmente obtidos no curso da investigação policial”, disse a magistrada em decisão.

Confusão

O delegado Alexandre Saraiva rebateu críticas do ministro Ricardo Salles devido a críticas por conta da apreensão das madeiras e maquinários. Saraiva chegou a afirmar que essa é a primeira vez que vê um ministro do Meio Ambiente se manifestar contrário a uma ação da polícia que pretende proteger a Floresta Amazônica.

Salles apontou falhas no trabalho dos agentes federais e disse que havia verificado a origem de duas toras. Saraiva enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia crime para investigar o ministro do Meio Ambiente por três delitos: dificultar a ação fiscalizadora do poder público no meio ambiente, exercer advocacia administrativa e integrar organização criminosa.

Além de Salles, o delegado acusou o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, e o senador Telmário Mota (PROS-RR). Após a polêmica, Saraiva foi trocado da superintendência no Amazonas pelo também delegado Leandro Almada.

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DAVID REIS FALTA CMM

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CONTRATO UARINI

O prefeito de Uarini, Marcos Martins, firmou contrato de R$ 1.989.697,81 com a LUC Serviços de Construção LTDA, para a coleta de lixo no município. A empresa, registrada sob o CNPJ 34.410.550/0001-09, tem sede em Iranduba e é especializada em serviços de engenharia. O contrato foi assinado no dia 5 de março, mas não há detalhes sobre o prazo de execução do serviço. A LUC Empreendimentos será responsável pela coleta de lixo em Uarini.

10/03
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JUSTIÇA VIAGEM CARIBE

O vereador Coronel Rosses (PL) cobrou explicações do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sobre sua viagem ao Caribe durante o Carnaval. Rosses questionou se os custos foram pagos com recursos próprios, destacando a presença de empresários com contratos com a prefeitura. O vereador também criticou a ausência do prefeito e vice-prefeito durante as chuvas e apagões em Manaus, e afirmou que, se houver indícios de uso indevido de recursos, acionará o Ministério Público, a Polícia Federal e a Receita Federal.

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OMISSÃO EX-PREFEITO MANACAPURU

O TCE-AM alertou o prefeito de Manacapuru pela não publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2024. A omissão descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal e pode resultar em multas de até R$ 68,2 mil, além de restrições financeiras para o município. O documento, essencial para a transparência orçamentária, deveria ter sido publicado até 30 dias após o quadrimestre. Se a situação não for regularizada, o gestor pode sofrer sanções mais severas.

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