O desembargador Wellington José de Araújo determinou a suspensão de todos os atos da sessão da ALEAM do dia 3 de dezembro, dia em que ocorreu a mudança da Constituição e a eleição de Roberto Cidade
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Manaus | AM
O desembargador Wellington José de Araújo concendeu, no final da noite desta sexta-feira (4), Mandado de Segurança impetrado pelo deputado Saullo Vianna e suspendeu a aprovação da ‘PEC Miojo’ – que altera a Constituição do Estado – e, consequentemente, a eleição do deputado Roberto Cidade para presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), ambas, ocorridas, na quinta-feira (3).
“Defiro a liminar pleiteada a fim de suspender os efeitos da sessão legislativa do dia 3 de dezembro de 2020, inclusive suspendendo a vigência da Emenda Constitucional n. 121/2020 e de seus consectários, como eleição da Mesa Diretora realizada no dia 3 de dezembro, até o ulterior deliberação”, consta na decisão do desembargador Wellington.
Leia, na íntegra, a decisão do desembargador Wellington José de Araújo
Diante da decisão, agora, restam três alternativas: seguir a determinação do desembargador e refazer a eleição da Mesa Diretora da ALEAM na data que já era prevista na Constituição – 16 de dezembro -; fazer a mudança da Constituição sem irregularidade e sem atropelos ou o deputado Roberto Cidade recorrer da decisão do desembargador, mas estar ciente de que ele irá conviver com o risco iminente de que a eleição seja anulada a qualquer momento, pois existem muitas instâncias a serem percorridas.
Ainda no pedido de Mandado de Segurança, que tem como coautores os deputados Belarmino Lins e Alessandra Campêlo, os deputados alegam que houve irregularidade na tramitação da PEC perante a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, não havendo convocação de seus membros; que houve a promulgação da Emenda Constitucional n. 121 sem a devida correção dos normativos ainda vigentes do Regimento Insterno da Casa e destacam após a aprovação do
regime de urgência sequer foi permitida a apresentação de emendas parlamentares durante
a tramitação relâmpago da proposta de alteração constitucional.
Além disso, consta no Parecer n. 399/2019 “que, em consulta anterior feita pelos deputados Wilker Barreto e Dermilson Chagas à Procuradoria da Assembleia Legislativa, esta foi contrária ao atropelamento dos prazos regimentais estabelecidos pelos arts. 129 e 132 do RIALEAM (Regimento Interno da ALEAM) mesmo nos casos em que os projetos de lei/emenda tramitem em regime de urgência”.
Ao final de sua decisão, o desembargador Wellington José de Araújo pede que o deputado Josué Neto seja intimado com urgência “para fiel e imediato cumprimento desta decisão e para que apresente informações no prazo legal”.
Entenda o caso
Durante tumultuada sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), nesta quinta-feira (3), o presidente da Casa, deputado Josué Neto, colocou para votação uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera o artigo 29, parágrafo 4, inciso 2, da Constituição do Amazonas, que trata da eleição da Mesa Diretora da ALEAM.
Na oportunidade, a deputada Joana Darc pediu a suspensão da sessão para tomar ciência da PEC, mas não foi atendida. A proposta prevê antecipar em 30 dias a eleição da Mesa Diretora e por se tratar de uma alteração à Constituição, deveria ser analisada em um tempo maior, o que não aconteceu.
Com a aprovação relâmpago, foi possível fazer a eleição, ainda na quinta-feira, que levou a eleição do deputado Roberto Cidade como presidente da ALEAM para o biênio 2021/2022, tendo como seu vice o próprio deputado Josué Neto
*Matéria atualizada às 7h40 para acréscimo de informação
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