Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (31), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concluiu o processo que resultou na cassação do mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos)
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Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (31), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concluiu o processo que resultou na cassação do mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos).
O placar ficou em 4 a 2 pela perda do mandato do parlamentar.
No último dia 24, o julgamento da representação especial por irregularidades nas despesas com fretamento de aeronaves, envolvendo o deputado Silas Câmara, foi adiado pelo pleno do Tribunal Eleitoral para esta quarta-feira, devido à ausência da desembargadora Carla Reis.
No dia 24 deste mês, o juiz do Pleno Marcelo Vieira, que havia solicitado mais tempo para examinar o processo durante a sessão de 12 de dezembro, disse que tinha um voto divergente, ou seja, contrário à cassação de Silas Câmara e ao posicionamento da maioria dos magistrados. O presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins, decidiu adiar o julgamento até a presença de Carla Reis. Ele explicou que a presença dela era importante, pois ela já havia manifestado sua opinião e poderia mudar de posição após ouvir os argumentos apresentados na nova sessão.
No dia 12 de dezembro de 2023, o TRE formou maioria para cassar o deputado. O relator do processo, juiz Pedro de Araújo Ribeiro, votou a favor da cassação do diploma de Silas Câmara e propôs o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Seu voto foi acompanhado pelos juízes Marcelo Soares e Fabrício Marques, assim como pela desembargadora Carla Reis. Porém, naquela ocasião, o julgamento foi interrompido após o pedido de vista de Marcelo Vieira.
No julgamento ocorrido na manhã desta quarta-feira, o juiz Marcelo Vieira relatou o seu voto divergente. O juiz Victor Liuzzi também votou contra a cassação de Silas.
Pedro de Araújo Ribeiro, Carla Reis, Fabrício Marques e Marcelo Soares mantiveram suas posições a favor da perda do mandato do deputado.
Acusações
A decisão resultou da análise de uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o parlamentar de captação ou gastos ilícitos de recursos durante as eleições de 2022.
A representação do MPE destacou gastos de R$ 396,5 mil com o aluguel de aviões, levantando questionamentos sobre a destinação dessas despesas, especialmente em voos que incluíam passageiros sem vínculo aparente com a campanha, como crianças de colo. Silas Câmara defendeu que os voos faziam parte da campanha, mas o MPE questionou a justificativa, apontando possíveis violações às normas eleitorais.
Recursos ao TSE
O parlamentar poderá apelar desta sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante reconhecer que este apelo possui um “efeito suspensivo”, o que implica que a perda do mandato não ocorre de imediato. O julgamento do TRE somente terá impacto concreto se e quando for validado pelo TSE. É o que explica o advogado Yuri Dantas, que é especialista em Direito Eleitoral.
“O parlamentar terá direito a recurso dotado de efeito suspensivo para o TSE. Em outras palavras, apenas se a decisão do TRE for confirmada pelo TSE teremos a efetiva perda do cargo e o desencadeamento do processo de substituição. Já o processo de substituição, penso eu, é regulado pelo art. 55, parágrafo 3° da Constituição, que impõe a participação da Mesa Diretora da Câmara Federal no desfecho da questão”, esclareceu.
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