A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (13) e é referente às eleições 2022, quando Alfredo concorreu a deputado federal
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O Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM) desaprovou as contas de campanha do então candidato a deputado federal Alfredo Nascimento (PL), referentes às eleições de 2022. A decisão, proferida pelo relator Marcelo Pires Soares, no dia 6 deste mês, foi acompanhada por maioria dos membros da corte, resultando em multa, onde ele terá que devolver R$ 125.000,00 aos cofres públicos.
A análise revelou diversas irregularidades consideradas graves pelo TRE-AM. Entre as principais questões levantadas estão a omissão de despesas, ausência de documentos fiscais comprobatórios e transporte irregular de passageiros em avião fretado, sem vínculo com a campanha. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (13).
“Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em harmonia parcial com parecer do Ministério Público, por maioria, desaprovar as contas do requerente e determinar a devolução de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) aos cofres públicos”, diz a decisão.
Conforme a decisão, a omissão de conta de campanha foi considerada uma irregularidade grave, suficiente para ensejar a desaprovação das contas. Além disso, a ausência de documentos fiscais comprobatórios de despesas pagas com recursos públicos foi destacada como uma violação que requer a devolução do montante correspondente ao Tesouro Nacional.
Outro ponto foi o transporte em avião fretado de passageiros sem vínculo com a campanha “pois evidencia omissão de despesas com militância ou até mesmo uma possível vantagem indevida a eleitores”.
Houve divergência entre os membros do TRE-AM, os s juízes Diogo Franco, Marcelo Vieira e Pedro Ribeiro votaram contra a desaprovação das contas, enquanto o relator Marcelo Pires Soares foi acompanhado pelo juiz Cássio Borges e pelos desembargadores Carla Reis e Jorge Lins, resultando na maioria pela desaprovação.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a decisão que obriga o ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, a entregar documentos sobre a transição de governo após denúncia de irregularidades apresentada por Willian Menezes. A decisão, conduzida pelo conselheiro Júlio Assis Pinheiro, prevê penalidades em caso de descumprimento.
A Manauscult renovou um contrato de R$ 2,6 milhões para a locação de um container por seis meses, com validade até junho de 2025. O contrato, firmado pelo secretário Jender Lobato, atende às demandas de eventos coordenados pela fundação, embora o uso exato do item não tenha sido detalhado.
O prefeito de Presidente Figueiredo, Antonio Fernando Fontes Vieira (PL), anunciou nesta segunda-feira (13) o início do processo de reestruturação do município, diante dos problemas deixados pela gestão anterior da ex-prefeita Patrícia Lopes (União).
Multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o ex-candidato a prefeito de Coari, Raione Cabral (Mobiliza), foi penalizado por veicular propaganda eleitoral antecipada. Movida pelo pela coligação “Coari Rumo ao Futuro”, a ação do então candidato Adail Pinheiro (Republicanos), foi publicada no Diário de Justiça Eleitoral.
O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes tomou posse como presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao lado de Airton Luís Corrêa Gentil, como vice-presidente, para o biênio 2025/2026, durante cerimônia realizada nesta quinta-feira (9) no Teatro Amazonas.
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