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Legislativo - 11 de dezembro de 2021
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Roberto Cidade quer regulamentar doação de créditos de energia elétrica a hospitais filantrópicos no Amazonas

Segundo o deputado Roberto Cidade, a proposta visa fomentar a solidariedade de cidadãos e empresas a unidades hospitalares que fazem atendimento gratuito à população, sobretudo neste período de pandemia

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), o Projeto de Lei (PL) n. 656/2021, de autoria do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (PV), que propõe a regulamentação da doação de créditos excedentes de energia elétrica, obtidos por meio de energia solar, a hospitais filantrópicos no Amazonas, como a Beneficente Portuguesa, em Manaus e o Hospital Padre Colombo, em Parintins.

Segundo o deputado, a proposta visa fomentar a solidariedade de cidadãos e empresas a unidades hospitalares que fazem atendimento gratuito à população, sobretudo neste período de pandemia. Na avaliação de Cidade, como diversas empresas adotaram o sistema home office e produzem energia por meio de placas solares, os créditos produzidos estavam voltando para as empresas concessionárias.

“O nosso povo é muito solidário e constatamos isso durante o ápice da pandemia, quando pessoas saiam de sua zona de conforto em busca de oxigênio para quem precisava. Penso que é dever do Poder Público facilitar que essa solidariedade seja colocada em prática. Esse projeto foca exatamente nisso. Muitos dos créditos gerados voltam para a concessionária, quando hospitais filantrópicos passam dificuldades para pagar suas contas de energia. Espero que seja aprovado e ajude a salvar vidas”, destacou.

O PL prevê, também, que a empresa concessionária de energia elétrica disponibilize um cadastro para que entidades filantrópicas se cadastrem para serem contempladas.

Atualmente, não há lei vigente que institua o sistema de doação de energia elétrica excedente, o que faria do Amazonas o pioneiro nesta prática se o PL for aprovado. Entretanto, o mecanismo encontra-se em vigor na Resolução Normativa n. 482 de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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