Brasília-DF – O Projeto de Lei 2117/21 atribui à justiça comum a competência para o julgamento de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticados por militar da ativa contra mulher militar. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal Militar, que hoje atribui à Justiça Militar […]
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Brasília-DF – O Projeto de Lei 2117/21 atribui à justiça comum a competência para o julgamento de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticados por militar da ativa contra mulher militar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal Militar, que hoje atribui à Justiça Militar a competência para julgar os casos em que a militar da ativa sofre qualquer tipo de agressão por parte de seu cônjuge ou companheiro também militar.
Para a deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), autora da proposta, isso gera distorções, “tendo em vista o menor rigor da lei penal militar e o abrandamento das punições”.
“A militar vítima de violência doméstica e familiar, assim como qualquer outra mulher, tem o direito de ver seu agressor ser julgado e condenado por um juiz independente e imparcial, livre de qualquer interferência ou subordinação à hierarquia militar”, defendeu.
“Faz-se necessário adequar a legislação a fim de que as mulheres militares recebam o mesmo tratamento dispensado às demais vítimas de violência doméstica, garantindo-lhes os direitos previstos na Constituição Federal e na Lei Maria da Penha”, concluiu.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Agência Câmara de Notícias
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