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Yedo Simões vence no CNJ e deve assumir Escola da Magistratura

No dia 15 de julho, Maria Cristina Simões Amorim Ziouva já havia determinado que João Simões deixasse a o comando da Esmam e que o cargo fosse ocupado temporariamente pela desembargadora Joana Meirelles

Por: Redação
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Manaus | AM

No dia 15 de julho, Maria Cristina Simões Amorim Ziouva já havia determinado que João Simões deixasse a o comando da Esmam e que o cargo fosse ocupado temporariamente pela desembargadora Joana Meirelles

A conselheira Maria Cristina Simões Amorim Ziouva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou procendente o pedido do desembargador Yedo Simões em anular o ato do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, tomado de forma arbitrária e inconstitucional, que retirou seu direito de assumir a Escola da Magistratura (Esmam) do Poder Judiciário Estado, entregando o comando ao desembargador João Simões.

Na decisão, a conselheira, que também é relatora do processo, afirma que julga “procedente o pedido para anular o Ato n. 215/2020 e determinar que a direção da Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas seja exercida pelo desembargador Yedo Simões de Oliveira, tal como previsto no artigo 92, § 2º da Lei Complementar nº 17/1997, com a redação dada pela Lei complementar 190/2018”.

Na última quarta-feira (15/07), a conselheira já havia expedido liminar parcial na qual determinava que o desembargador João Simões, empossado por Chalub, deixasse a direção da Esmam, e passasse o comando para a desembargadora Joana Meirelles, de forma interina.

Ainda em seu parecer, a conselheira resslata que “a lei independente de ser boa ou não, foi editada e aprovada pelo tribunal, passou por processo legislativo, é hígida e válida, não podendo, portanto, ser modificada, na via administrativa, a pretexto de dar solução mais justa, republicana ou até mesmo mais razoável”.

Além disso, ela destaca que “o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, dentro da sua atuação administrativa, não está autorizado a descumprir a lei ou dar outra interpretação, referendada pelo Plenário. Muito menos quando o anteprojeto desta lei foi enviado ao Poder Legislativo por iniciativa do próprio Tribunal, sem que houvesse qualquer modificação quando da edição da Lei”.

Ela lembra, também, que o Conselho Nacional de Justiça foi criado “criado justamente para zelar e estabelecer diretrizes aos órgãos do Poder Judiciário, evitando excessos e fiscalizando a gestão dos tribunais”.

**Matéria atualizada às 10h46 para acréscimo de informação**

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