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Poder Judiciário - 28 de abril de 2021
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TJAM nega pedido de cautelar sobre reestruturação de carreira de praças militares

Ação foi iniciada mais de 5 anos depois de lei entrar em vigor, o que prejudica concessão de medida de urgência

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiram pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4000854-40.2020.8.04.0000, requerida pelo Ministério Público do Amazonas.

A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (27), de acordo com o voto do relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, em sessão por videoconferência.

Segundo a ação, o MP questiona os parágrafos 3.º e 4.º do artigo 7.º e o artigo 25 da Lei n.º 4.044/2014/2014, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas, sob o argumento de afronta às disposições da Constituição do Estado do Amazonas.

Na sessão, o relator observou que é necessário avaliar dois critérios na análise dos requisitos para concessão da medida cautelar: fumus boni iuris  (significando que o direito alegado é plausível) e periculum in mora (risco de que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado).

Quanto ao segundo critério, sobre a possibilidade de prejuízo pelo retardamento do pedido, o desembargador Jorge Lins afirmou que não se justifica a urgência quando a propositura da ação ocorrer tardiamente, pelo tempo transcorrido entre edição do ato normativo e o ajuizamento da demanda.

Neste caso, a lei foi editada em 9 de junho 2014 e a ação ajuizada em 11 de fevereiro 2020, mais de cinco anos depois, acarretando o indeferimento da medida cautelar e a apreciação da tutela de urgência, já que é necessário que o pedido atenda os dois critérios. O relator também disse que a jurisprudência do plenário se encontra alinhada no julgamento de cortes superiores e citou julgados anteriores do TJAM no mesmo sentido.

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