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AO VIVO
Poder Judiciário - 05 de janeiro de 2022
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STJ envia ao STF Habeas Corpus de desembargador de Tocantins aposentado compulsoriamente por venda de decisões

O desembargador aposentado Carlos Luiz de Souza foi condenado em processo administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória por venda de decisões no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO)

Por: Redação
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Manaus | AM | Agência Brasil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa do desembargador aposentado Carlos Luiz de Souza, condenado em processo administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória por venda de decisões no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Martins ordenou o envio do caso para o STF ao declarar a incompetência do STJ para apreciar o pedido da defesa, que pretende anular o processo judicial no qual o desembargador é acusado dos crimes de corrupção passiva qualificada, associação criminosa e concussão.

A ação penal contra o magistrado e outros 17 réus acusados de envolvimento no esquema de venda de decisões judiciais no TJTO foi instaurada pela Corte Especial do STJ, em 2015. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a remessa dos autos para o seu processamento e julgamento na Justiça de primeiro grau do Tocantins, em junho de 2021.

Segundo o magistrado, no decorrer da instrução penal, não restou nenhuma autoridade com foro por prerrogativa de função que justificasse a competência criminal da corte superior no caso, diante da superveniente aposentadoria compulsória, decretada pelo CNJ, dos desembargadores denunciados.

Competência

No Habeas Corpus apreciado pelo ministro Humberto Martins, a defesa de Carlos Luiz de Souza alegou a ocorrência de nulidades processuais ao longo da tramitação da ação penal no STJ.

Em sua decisão, o presidente da corte afirmou que a Constituição Federal – artigo 102, inciso I, alínea i – estabelece a competência do STF para a apreciação de HC impetrado contra ato de tribunal superior. Com esse fundamento, Martins determinou que o caso fosse remetido ao STF, para o seu devido processamento e julgamento.

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