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Poder Judiciário - 01 de junho de 2021
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STF julga constitucional lei que proíbe corte de luz durante pandemia no Amazonas

A lei, de autoria do deputado estadual João Luiz, proíbe as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica de efetuar o corte do fornecimento residencial dos serviços por falta de pagamento

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram constitucional a lei n. 5.143/20 – de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos) – que proíbe as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica de efetuar o corte do fornecimento residencial dos serviços, por falta de pagamento, durante a pandemia no Estado do Amazonas. Para os ministros, ausente interferência na atividade-fim das pessoas jurídicas abrangidas pela eficácia da lei, inexiste usurpação de competência da União.
“A partir desta decisão, o Supremo dá uma tranquilidade jurídica aos consumidores amazonenses, garantindo o fornecimento contínuo de água e luz para as unidades consumidoras inadimplentes. Estamos enfrentando uma crise sem precedentes, onde muitos perderam a única fonte de renda e não têm condições de pagar as contas, por isso, entendemos a importância desta lei neste momento”, afirmou João Luiz, ao acrescentar que a decisão do STF prova que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) tem cumprido o seu papel, que é criar ferramentas e mecanismos em favor dos direitos dos amazonenses.
João Luiz, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC/ALEAM), afirmou que irá fiscalizar o cumprimento da lei e solicitou aos consumidores amazonenses que, em caso de corte indevido de energia elétrica, devem acionar os órgãos de defesa do consumidor.
“A lei é constitucional. Vamos cobrar e fiscalizar o cumprimento da legislação em todo o Amazonas. Em caso de corte dos serviços por falta de pagamento, o consumidor pode denunciar por meio do e-mail  cdcaleam@gmail.com, telefone 31834451,WhatsApp (92) 994402019 e também pelas redes sociais do deputado João Luiz (@joaoluizam) Facebook , Instagram, Twitter”, ressaltou.

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