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Poder Judiciário - 20 de setembro de 2024
Foto: Reprodução

STF assegura direitos da Zona Franca de Manaus ao rejeitar ações de São Paulo

A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal protege os créditos de ICMS da ZFM, fortalecendo a economia local e estimulando novos investimentos

Por: Redação
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A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) celebrou uma vitória significativa no âmbito jurídico após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar, por unanimidade, os pedidos do Estado de São Paulo relacionados à decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.004. Essa decisão declara a inconstitucionalidade de atos administrativos do fisco paulista, que tentaram suprimir créditos de ICMS referentes a mercadorias provenientes da Zona Franca de Manaus (ZFM) beneficiadas por incentivos fiscais.

O STF negou um prazo para que o fisco paulista se adaptasse a essa decisão, bem como um pedido adicional de complementação do julgado, que buscava não aplicar os créditos considerados inconstitucionais pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.832. Essa ação, também proposta pelo Estado de São Paulo, questionava incentivos concedidos pelo Amazonas sem autorização prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Contudo, a Suprema Corte deixou claro que a decisão já era suficientemente precisa sobre as situações em que poderia ser aplicada.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal dá segurança jurídica para que nós tenhamos mais investimento, emprego e renda nesse modelo tão exitoso de desenvolvimento regional que é a ZFM”, destacou o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, evidenciando a importância do julgamento para o futuro econômico da região.

Zona Franca de Manaus

No final de 2023, o governador do Amazonas, Wilson Lima, e a PGE-AM alcançaram um marco histórico ao ver a decisão do STF validar o uso de créditos de ICMS dentro do modelo econômico da ZFM. Essa decisão resultou na derrubada das autuações do fisco paulista que desconsideravam esses créditos, além de proibir novas ações nesse sentido.

Os ministros do STF acolheram, de forma unânime, a tese defendida na ADPF 1004, que se opunha ao conjunto de autuações do fisco paulista e às decisões do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) paulista, que, desde março de 2022, haviam deixado de reconhecer os créditos oriundos da ZFM.

Com essa decisão, o STF reafirma a proteção aos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, que desempenha um papel crucial no desenvolvimento econômico da região e na geração de empregos e renda para seus habitantes. A expectativa é que a decisão possa impulsionar ainda mais investimentos na área, consolidando a ZFM como um modelo de desenvolvimento regional bem-sucedido.

zona franca de manaus #STF

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