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AO VIVO
Poder Judiciário - 27 de outubro de 2021
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Presidente do Sinpol-AM quer barrar na Justiça processos que apuram agressões cometidas por ele entre 2019 e 2021

O escrivão da Polícia Civil do Amazonas, Jaime Lopes, é alvo de processos administrativos por agressão contra duas investigadoras da PC-AM, e por supostamente agredir com facadas funcionário de um hotel, no bairro Ponta Negra

Por: Redação
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Manaus | AM

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio do procurador Júlio Cezar Lima Brandão, está contestando na Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a ação (n. 0694344-98.2021.8.04.0001) ajuizada pelo escrivão da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), Jaime Lopes dos Santos Filho, que visa suspender cinco Processos Administrativos (PADs) que apuram suas condutas, dentre eles agressões cometidas por ele, entre os anos de 2019 e 2021.

Jaime, que é presidente do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Amazonas (Sinpol-AM), tenta usar desta prerrogativa para tentar ‘barrar’ os processos. De acordo com ele, que está licenciado do cargo efetivo para o exercício de mandato, sua atuação tem incomodado o Estado e que por isso está sendo alvo de uma “perseguição implacável”, alegando ainda “que atos de uma vida privada não devem ser objetos de sanção administrativa de forma direta”.

Porém, de acordo com o art. 3º da Lei 3.278/2008, os servidores “do Sistema de Segurança Pública respondem civil, penal e administrativamente, ficando sujeitos às respectivas sanções”, ou seja, a conduta do escrivão pode ser apurada nas três esferas, conforme argumenta a PGE em sua contestação.

Histórico

Dentre os PADs estão os de n. 02.20.09.03.17560/19 e 03.20.09.03.17672/19, abertos em 2019, quando Jaime Lopes agrediu, dentro do Bar Axerito, no bairro Adrianópolis, Zona Centro-Sul de Manaus, uma investigadora da PC-AM, após a mesma postar uma foto em suas redes sociais, o que teria causado ciúmes no escrivão. Na oportunidade, ele foi detido por policiais militares (PMs) por desacato.

Ao ser conduzido até o 12º Distrito Integrado de Polícia (DIP), ele foi filmado discutindo com outra investigadora da PC-AM e xingando os PMs que estavam atuando sua condução. À época, o escrivão assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por desacato e, em seguida, foi liberado.

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O escrivão da PC-AM e presidente do Sinpol-AM, Jaime Lopes, após ser detido no Bar Axerito

Já no PAD de n. 16.21.09.03.1954/2021, o presidente do Sinpol-AM é investigado por supostamente agredir com facadas, no dia 9 de março de 2021, Bruno Cordeiro dos Santos, nas dependências do Hotel Tropical Executive, no bairro Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus.

De acordo com informações da repassadas pela vítima, que atua no local como vigilante, Jaime estava com outras pessoas em uma área restrita por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), quando foi advertido de que nenhum deles poderia estar no local.

Contrariado, Jaime teria se identificado como policial civil, mostrando sua carteira funcional e se recusando a deixar a área restrita. Ainda em aceitar a orientação, o escrivão teria se descontrolado, desferido um soco contra Bruno, que resultou em uma luta corporal e, em seguida, nas perfurações nas costas da vítima.

A Polícia Militar foi acionada e Jaime foi conduzido até o 19º DIP, onde um Boletim de Ocorrência (BO) foi registrado. “Note-se que o autor não nega nenhuma desses fatos, tanto que ele próprio acosta à inicial as ocorrências policiais e os recortes de jornais que os noticiaram. Apenas acredita que tudo não passa de uma conspiração do Estado para demiti-lo e que a sua condição de dirigente sindical impede a Administração de apurar essas condutas”, completa a PGE na contestação.

Em nome do presidente do Sinpol-AM ainda corre outros dois PADs, sendo um de n. 20.19.09.03.10725/19 e outro de n. 06.21.09.03.10246/20.  “Assim, o pedido de tutela de urgência deve ser indeferido, diante da clara ausência de probabilidade do direito; e os pedidos de suspensão e anulação dos processos disciplinares, bem como de condenação em honorários de sucumbência, devem ser julgados improcedentes, de acordo com esta resposta”, finaliza a procuradoria.

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