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Poder Judiciário - 12 de março de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Peixoto pode recorrer de decisão do TRE-AM no cargo, decide juiz

A defesa do parlamentar recorreu ao TRE-AM para suspender os efeitos imediatos de decisão desfavorável envolvendo o partido Agir e que afeta o seu mandato. O juiz responsável pelo caso, Fabrício Frota Marques, acatou o pedido

Por: Redação
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O vereador Antonio Peixoto poderá continuar exercendo o cargo de vereador na Câmara Municipal de Manaus (CMM) enquanto recorre da decisão da Justiça Eleitoral envolvendo o partido Agir36 e que afetou o mandato do parlamentar.

Após a manifestação da Corte Eleitoral emitida nesta terça-feira (12), a defesa do parlamentar apresentou um recurso ao TRE-AM visando suspender o efeito imediato da decisão até o julgamento dos chamados Embargos de Declaração. A solicitação foi acatada pelo juiz responsável pelo caso, Fabrício Frota Marques.

O juiz fundamentou sua decisão, destacando que, embora os recursos eleitorais geralmente não tenham efeito suspensivo conforme o artigo 257 do Código Eleitoral, há exceções, como no caso de perda do mandato, conforme previsto no parágrafo 2º do mesmo dispositivo. Além disso, ele mencionou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que a execução da decisão ocorre após o esgotamento das instâncias ordinárias.

O magistrado decidiu conceder a tutela após analisar dois pontos importantes: a chance do direito alegado pelo vereador ser válido e o risco de danos graves ou difíceis de reparar.

“No caso dos autos, de fato, no que concerne à probabilidade de provimento do recurso, a tese acerca do eventual cumprimento da cota de 30%, se retirada da base de cálculo a candidatura fictícia, ainda não é firme na jurisprudência do TSE, apesar de existir precedentes isolados. Nessa perspectiva, é de se considerar razoável sucesso em eventuais apelos direcionados ao acórdão ora em questão. Por outro lado, quanto ao perigo de dano, de igual modo, eventual recálculo nos respectivos quocientes partidário e eleitoral ensejará não apenas o afastamento de um dos recorridos como também a assunção de outro candidato que poderá ser inclusive de outro partido. Nessa perspectiva, ocorreria uma alternância de poder indevida, principalmente se considerado que avizinha-se o término da legislatura em questão.”, relata o juiz.

Segundo o relatório da decisão de Fabrício Marques, entre os argumentos da defesa do vereador Peixoto estão os seguintes: “Deduz como plausibilidade dos embargos o atendimento a tese de cálculo dos 30% da cota de gênero, ainda que seja considerada fictícia a candidatura de uma das recorridas.; Por outro lado, defende como perigo de dano, o imbróglio consequencial com o recálculo dos quocientes partidário e
eleitoral ante a nulidade dos votos do partido Agir.”

Veja a matéria anterior:

TRE-AM anula votos de chapa do Agir e atinge mandato do vereador Peixoto

 

 

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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