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Poder Judiciário - 22 de março de 2021
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Ministério Público Federal pede o trancamento do inquérito contra procuradores da Operação Lava Jato

Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa Nesta segunda-feira (22), o Ministério Público Federal (MPF) pediu o trancamento do inquérito contra procuradores que integravam a força-tarefa da Operação Lava Jato por “suposta investigação ilegal de ministros”. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é o responsavel pela apuração contra os procuradores, após a […]

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

Nesta segunda-feira (22), o Ministério Público Federal (MPF) pediu o trancamento do inquérito contra procuradores que integravam a força-tarefa da Operação Lava Jato por “suposta investigação ilegal de ministros”.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é o responsavel pela apuração contra os procuradores, após a divulgação de mensagens do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, que foram vazadas por hackers após invadirem o celular do ex-juiz.

O material veio a público quando o STF concedeu acesso as informações para a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na manifestação em Habeas Corpus, enviado nesta segunda-feira (22), o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá aponta que a investigação do STJ, tem como base de provas ilícitas, sem autenticidade e integridade comprovadas.

No parecer enviado ao STF, o Ministério Público Federal também sustenta que a investigação está baseada exclusivamente em provas ilegais, cuja autenticidade e integridade não foram comprovadas, o que por si só já justificaria o seu trancamento. O inquérito foi aberto com base em reportagens que noticiam mensagens supostamente trocadas entre membros do MPF.
O material integra os arquivos digitais apreendidos pela Polícia Federal no bojo da chamada Operação Spoofing resultantes da atuação criminosa de hackers que interceptaram contas de diversas autoridades em aplicativo de mensagem, sem autorização judicial.
“Após a Constituição de 1988, a única exceção à regra geral da inadmissibilidade de uso de prova ilícita no processo penal de que se tem notícia incide quando tal utilização puder demonstrar a inocência do réu ou mesmo for apta a beneficiá-lo no processo de algum outro modo, sobretudo quando significar a devolução da sua liberdade. Em tal contexto, entende-se que o direito à liberdade de um inocente prevalece sobre o direito sacrificado pela obtenção ilícita da prova. Entretanto, não há qualquer exceção que permita o uso de provas ilícitas para investigar e punir”, conclui.

 

#MPF #Ministério Público Federal

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