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Poder Judiciário - 13 de novembro de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Líder do prefeito na Câmara é obrigado a retratar fake news contra governo do Amazonas

O Estado do Amazonas obteve uma decisão interlocutória da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus determinando que o vereador de Manaus, Eduardo Alfaia, líder do prefeito David Almeida na Câmara Municipal, publique uma retratação em suas redes sociais por declarações inverídicas

Por: Redação
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O Estado do Amazonas obteve uma decisão interlocutória da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus determinando que o vereador de Manaus, Eduardo Alfaia, líder do prefeito David Almeida na Câmara Municipal, publique uma retratação em suas redes sociais por declarações inverídicas.

De acordo com a decisão do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, o vereador teria veiculado vídeo afirmando que haviam 6 aeronaves no aeroporto de Parintins transportando o Governador e seus assessores, enquanto o Hospital da cidade tinha pacientes precisando de remoção por UTI aérea.

Contudo, o Estado do Amazonas apresentou documentos demonstrando que não houve contratação de aeronaves nos dias mencionados e que os pacientes de Parintins foram transferidos para Manaus após a atualização da lista de UTI aérea.

O magistrado entendeu que as declarações do vereador não condizem com a realidade e macularam a imagem, credibilidade e honra do Governo do Estado. Dessa forma, concedeu a tutela de urgência pleiteada, determinando que o vereador publique a retratação em suas redes sociais em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O juiz destacou que, embora a Constituição assegure a liberdade de expressão, esse direito encontra limites quando há divulgação deliberada de informações falsas, as chamadas “fake news”, que violam outros direitos constitucionalmente protegidos.

A decisão ressalta que cabe ao Poder Judiciário coibir a propagação de notícias inverídicas, as quais são tão prejudiciais quanto um vírus, cabendo aos magistrados separar o que é direito do que é “simulacro de direito ou abuso de direito”.

O vereador deverá apresentar contestação no prazo legal, após o que os autos seguirão para saneamento.

Veja a manifestação judicial:

DECISAO INTERLOCUTORIA 05526512420248040001

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