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Poder Judiciário - 30 de setembro de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Justiça Eleitoral suspende pesquisa irregular que excluiu nome de Roberto Cidade em questionário

A decisão, proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, atende a um pedido da coligação “Manaus Merece Mais”, que alegou irregularidades na pesquisa eleitoral

Por: Redação
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A 062ª Zona Eleitoral de Manaus determinou a suspensão da divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral registrada pela Atlasintel Tecnologia de Dados Ltda. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, atende a um pedido da coligação “Manaus Merece Mais”, que alegou irregularidades na pesquisa protocolada sob o número AM-02999/2024.

A coligação, que inclui partidos como União Brasil, PP, e PSB, argumentou que a pesquisa apresentava perguntas irrelevantes ao pleito de 2024, com apenas duas das quatorze questões diretamente relacionadas ao cargo de prefeito. As demais perguntas abordavam temas de eleições anteriores, como os cargos de Presidente da República e Governador do Estado. Além disso, a pesquisa foi considerada direcionada, pois não incluiu o candidato Roberto Cidade (UB), da mesma coligação, em questões sobre um possível segundo turno.

O juiz ressaltou a importância das tutelas provisórias para garantir a celeridade no processo eleitoral e destacou a necessidade de proteger a integridade das eleições. Ele constatou a presença de risco de dano, uma vez que a divulgação da pesquisa poderia influenciar indevidamente a opinião dos eleitores. Em sua análise preliminar, o juiz identificou que as perguntas da pesquisa descumpriam normas da legislação eleitoral, que determinam que questionários devem focar exclusivamente no cargo em disputa.

A decisão também estabelece uma multa de R$ 5.000,00 por dia em caso de descumprimento da ordem de suspensão, reforçando a seriedade da determinação. A Atlasintel foi notificada para apresentar contestação em um prazo de dois dias.

Decisão

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