Sentença foi proferida em ação de improbidade ajuizada pelo MPF contra Aguinaldo Martins Rodrigues, por não comprovar a aplicação de valores para melhorias de escolas municipais
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
A Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito de Manaquiri, Aguinaldo Martins Rodrigues, por não prestar contas de recursos recebidos do governo federal destinados à Educação no município. A sentença condenatória foi proferida em ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Aguinaldo Rodrigues esteve à frente da prefeitura de Manaquiri de janeiro de 2013 a dezembro de 2016. No último ano do mandato, o município recebeu recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para execução de ações do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no valor total de R$ 138.540.
Conforme estabelecido no PDDE, os recursos disponibilizados são destinados a custear despesas para adquirir bens e contratar serviços que contribuam para o funcionamento e melhoria da infraestrutura física e para o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas das escolas, podendo ser empregados, por exemplo, na compra de material de consumo – limpeza, papelaria, suplementos de informática etc. –, material permanente, entre outras atividades.
O prazo final para a prestação de contas dos recursos recebidos pelo município foi 21 de agosto de 2017. Conforme informações do FNDE, até 2018 não havia sido apresentada a prestação de contas referente à aplicação dos valores, o que levou o MPF a ajuizar a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, responsável por comprovar a utilização adequada dos recursos.
O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa conforme previsto no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/9. Entre as penas determinadas pela Justiça Federal estão o pagamento de multa equivalente a cinco vezes a remuneração paga a ele como prefeito em 2016, com juros e correção monetária; a suspensão dos direitos políticos por três anos, por não demonstrar reunir condições de gestão adequada do patrimônio público; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos.
A ação de improbidade administrativa tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1005165-19.2018.4.01.3200. Da sentença, cabe recurso.
A Prefeitura de Parintins contratou a empresa J E D Gestão de Projetos Municipais LTDA, de Brasília, por R$ 60.100,08 para serviços de assessoria na captação de recursos e gestão de convênios federais. O contrato foi assinado em 24 de fevereiro de 2025, por meio de dispensa de licitação. Registrada na Receita Federal em janeiro de 2025, a empresa tem capital social de R$ 100 mil e o contrato será válido por 12 meses. O pagamento será feito com recursos não vinculados de impostos. Não há informações de endereço eletrônico ou referências visuais da empresa.
Após o recesso parlamentar de Carnaval, o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador David Reis (Avante), não presidiu a sessão desta segunda-feira (10). Embora o retorno das atividades legislativas ocorresse após 8 dias sem sessões, Reis não esteve à frente dos trabalhos. O parlamentar, que possui histórico de ausências frequentes, foi eleito presidente para o biênio 2025-2026, mas enfrenta críticas por baixa produtividade e polêmicas durante sua gestão. Até o momento, a CMM não se manifestou sobre a ausência de Reis.
O prefeito de Uarini, Marcos Martins, firmou contrato de R$ 1.989.697,81 com a LUC Serviços de Construção LTDA, para a coleta de lixo no município. A empresa, registrada sob o CNPJ 34.410.550/0001-09, tem sede em Iranduba e é especializada em serviços de engenharia. O contrato foi assinado no dia 5 de março, mas não há detalhes sobre o prazo de execução do serviço. A LUC Empreendimentos será responsável pela coleta de lixo em Uarini.
O vereador Coronel Rosses (PL) cobrou explicações do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sobre sua viagem ao Caribe durante o Carnaval. Rosses questionou se os custos foram pagos com recursos próprios, destacando a presença de empresários com contratos com a prefeitura. O vereador também criticou a ausência do prefeito e vice-prefeito durante as chuvas e apagões em Manaus, e afirmou que, se houver indícios de uso indevido de recursos, acionará o Ministério Público, a Polícia Federal e a Receita Federal.
O TCE-AM alertou o prefeito de Manacapuru pela não publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2024. A omissão descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal e pode resultar em multas de até R$ 68,2 mil, além de restrições financeiras para o município. O documento, essencial para a transparência orçamentária, deveria ter sido publicado até 30 dias após o quadrimestre. Se a situação não for regularizada, o gestor pode sofrer sanções mais severas.
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