Rene Coimbra, ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira, foi processado por improbidade administrativa depois de desviar recursos destinados à construção de unidade de saúde do município
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar, o bloqueio de bens do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Rene Coimbra, por desvio de recursos públicos federais.
Os recursos foram repassados pelo Ministério da Saúde para São Gabriel da Cachoeira, em 2014, quando Rene Coimbra era prefeito, para a construção de um Centro de Atenção Integrada à Saúde, como parte do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS). O programa previa um repasse total de R$ 773 mil.
A primeira parcela, no valor de R$ 154.600, que correspondia a 20% do total do repasse, foi recebida pelo município em agosto de 2015. Outras duas parcelas, correspondentes a 60% e 20% do valor total, não chegaram a ser repassadas pelo governo federal porque não houve comprovação de realização da obra prevista.
O MPF apurou que não houve qualquer registro de procedimento de licitação ou contratação de empresa para execução da obra do Centro de Atenção Integrada à Saúde. O valor da primeira parcela foi recebido por Rene Coimbra e, conforme documentação encaminhada pelo Banco do Brasil, o recurso foi transferido para outra conta bancária da prefeitura, de livre movimentação. Não há qualquer notícia do destino dos valores repassados pela União ao município.
Na ação de improbidade administrativa apresentada à Justiça, o MPF destacou que a transferência de valores repassados pelo governo federal às chamadas ‘contas de passagem’ – contas bancárias onde os recursos da União se misturam com verbas municipais – inviabilizam o controle do dinheiro e têm sido utilizadas para o desvio de recursos públicos.
“A figura da conta específica existe exatamente para que nela sejam depositados e mantidos os recursos transferidos pela União para aplicação em uma determinada finalidade pública. É esse tipo de conta, por exemplo, que deve acomodar os recursos do Fundo Municipal de Saúde”, explica o órgão, na ação.
Além do bloqueio de bens no montante de R$ 219.114,58, que corresponde ao valor, com atualização monetária, da primeira parcela repassada pelo governo federal, o MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Rene Coimbra por improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 10 da Lei n. 8.429/92.
A ação de improbidade administrativa segue tramitando na 9ª Vara Federal, sob o nº 1010747-29.2020.4.01.3200. Ao final do processo, a Justiça Federal deverá analisar o pedido de condenação, podendo aplicar as punições previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, que inclui o ressarcimento integral do dano, perda dos valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.
O texto-base da Reforma Tributária (PLP 68/2024) foi aprovado na CCJ do Senado e segue para votação no plenário. O projeto substitui cinco impostos por três: CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e imposto seletivo (federal). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu mais de 600 emendas e debateu mudanças, como a isenção de impostos para bolsas de educação e a suspensão temporária de IBS e CBS para produtos agropecuários destinados à exportação. A alíquota dos combustíveis será definida pela Receita Federal e Comitê Gestor. O relator também incluiu isenção de impostos para medicamentos de diabetes e ajustou a descrição do pão francês na cesta básica.
Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quinta-feira mostrou que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro é o nome mais forte para enfrentar o presidente Lula em 2026, caso Jair Bolsonaro não esteja na disputa. Os resultados foram: Michelle Bolsonaro (21%), Pablo Marçal (18%), Tarcísio de Freitas (17%), Simone Tebet (10%), Ratinho Júnior (7%), Romeu Zema (4%) e Ronaldo Caiado (3%). A maioria (52%) defende que Lula não tente a reeleição. A pesquisa ouviu 8.598 pessoas entre 4 e 9 de dezembro, com margem de erro de 1 ponto percentual e 95% de confiança.
O prefeito interino de Carauari, José Cardoso Viana, firmou um contrato de R$ 1,5 milhão com a empresa Rios Produções e Eventos Ltda. para realizar eventos, incluindo montagem de estrutura e shows pirotécnicos. O contrato, firmado a menos de um mês do fim do mandato, gerou questionamentos sobre a transparência e o momento do gasto. A empresa tem capital social de R$ 500 mil, menor que o valor do contrato.
A desembargadora Nélia Caminha Jorge suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura de Manaus a repassar R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal. A suspensão foi baseada em documentos que comprovam a correção dos repasses, incluindo o Fundeb. O caso segue em análise judicial, após a ação movida pelo presidente da CMM, Caio André (União Brasil).
A Prefeitura de Tefé, sob a gestão de Nicson Marreira (União Brasil), firmou um contrato emergencial de R$ 4,5 milhões para aquisição de material didático escolar. O contrato chama a atenção pelo fato de ter sido assinado com a empresa Alelo Instituição de Pagamento, especializada em benefícios corporativos, sem histórico no setor de educação, gerando questionamentos sobre a adequação e capacidade da empresa para atender à demanda.
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