Manaus – AM – O Ministério Público do Amazonas em Coari por meio do promotor de justiça Thiago de Melo instaurou procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19 e a realização da vacinação da população do município. O Procedimento levou […]
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Manaus – AM – O Ministério Público do Amazonas em Coari por meio do promotor de justiça Thiago de Melo instaurou procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19 e a realização da vacinação da população do município.
O Procedimento levou em conta que no caso dos municípios que não possuem leitos de UTI ou de enfermaria de COVID-19, o grupo da linha de frente de combate a covid-19 consiste nos trabalhadores da saúde que atuam nos serviços da atenção básica, e que, conforme informações da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), foram enviadas 905 doses da vacina Coronavac ao Município.
O procedimento pede ainda que o registro de aplicação de vacinas contra a COVID-19 deve ser realizado no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), que tem como objetivo possibilitar aos gestores envolvidos no programa uma avaliação dinâmica do risco quanto à ocorrência de surtos ou epidemias, a partir do registro dos imunizantes aplicados e do quantitativo populacional vacinado, possibilitando também o controle do estoque de vacinas necessárias aos administradores que são responsáveis de programar sua aquisição e distribuição.
Em outra ação, o promotor expediu ainda recomendação à Prefeita Municipal em exercício Maria Ducirene da Cruz Menezes, e à Secretária Municipal de Saúde Francisnalva Mendes Rodrigues, para que cumpram rigorosamente o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19 no município.
O procedimento pede ainda que obedeça a ordem de prioridade da vacinação contra a COVID-19 em cada unidade de saúde contemplada, com a classificação de risco de contágio a ser efetivada, e que sejam promovida ações visando a transparência na execução da vacinação contra a COVID-19 no município, inclusive com a divulgação semanal das metas vacinais atingidas.
O município deve ainda elaborar um plano de vacinação local, com a adequação das unidades destinadas à sua execução e o registro diário das informações nos sistemas (SI-PNI), e informar o quantitativo de vacinas recebidas pelo município até a presente data, bem como de indivíduos que receberam a primeira ou segunda dose.
*Com informações da assessoria de comunicação
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