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Poder Judiciário - 15 de janeiro de 2025
Foto: Divulgação

Em 2024, a Assembleia Legislativa do Amazonas avançou nas leis de proteção aos consumidores

Uma das principais legislações aprovadas foi a Lei foi a de nº 6.926/2024, de autoria do presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), estabelecendo protocolos de proteção ao consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade

Por: Redação
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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) reforça a cada ano seu compromisso com a proteção dos direitos dos consumidores e em 2024 não poderia ter sido diferente. Durante o último ano, a Casa Legislativa votou e aprovou diversas leis sobre o tema, que fortaleceram a segurança e a justiça nas relações de consumo no Estado.

Uma das principais legislações aprovadas foi a Lei foi a de nº 6.926/2024, de autoria do presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), estabelecendo protocolos de proteção ao consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade. “Isso é fundamental para assegurar a confiança dos consumidores no mercado e promover relações comerciais justas”, aponta Cidade, explicando que o recebimento dos valores pagos em dobro é um direito do consumidor.

O crédito pode ocorrer, mas precisa ser aceito pelo consumidor. A retenção dos valores pagos em excesso é indevida e pode configurar uma prática comercial abusiva.

Além destas, a Aleam também aprovou as Leis nº 6.996/2024 e 6.851/2024, ambas do deputado Thiago Abrahim (UB). A primeira trata sobre a vedação às operadoras privadas de plano de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Já a segunda lei dispõe sobre a vedação de cadastro ou “lista negra” de consumidores que proponha ação judicial em face de fornecedores de produtos e serviços.

O Legislativo Estadual produziu, ainda, a Lei nº 6.764/2024, do deputado Sinésio Campos (PT), tornando obrigatório que as empresas de cartões de crédito ou débito comuniquem sobre o bloqueio dos mesmos.

Já a Lei nº 6.760/2024, do deputado Mário César Filho (UB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam (CDC-Aleam), garantiu que os consumidores tenham direito de cancelar assinaturas de serviços on-line de forma rápida e simples, sem obstáculos.

Leia mais: Deputado Mário César Filho orienta consumidores sobre as compras na Black Friday

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