Uma das principais legislações aprovadas foi a Lei foi a de nº 6.926/2024, de autoria do presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), estabelecendo protocolos de proteção ao consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade
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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) reforça a cada ano seu compromisso com a proteção dos direitos dos consumidores e em 2024 não poderia ter sido diferente. Durante o último ano, a Casa Legislativa votou e aprovou diversas leis sobre o tema, que fortaleceram a segurança e a justiça nas relações de consumo no Estado.
Uma das principais legislações aprovadas foi a Lei foi a de nº 6.926/2024, de autoria do presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), estabelecendo protocolos de proteção ao consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade. “Isso é fundamental para assegurar a confiança dos consumidores no mercado e promover relações comerciais justas”, aponta Cidade, explicando que o recebimento dos valores pagos em dobro é um direito do consumidor.
O crédito pode ocorrer, mas precisa ser aceito pelo consumidor. A retenção dos valores pagos em excesso é indevida e pode configurar uma prática comercial abusiva.
Além destas, a Aleam também aprovou as Leis nº 6.996/2024 e 6.851/2024, ambas do deputado Thiago Abrahim (UB). A primeira trata sobre a vedação às operadoras privadas de plano de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Já a segunda lei dispõe sobre a vedação de cadastro ou “lista negra” de consumidores que proponha ação judicial em face de fornecedores de produtos e serviços.
O Legislativo Estadual produziu, ainda, a Lei nº 6.764/2024, do deputado Sinésio Campos (PT), tornando obrigatório que as empresas de cartões de crédito ou débito comuniquem sobre o bloqueio dos mesmos.
Já a Lei nº 6.760/2024, do deputado Mário César Filho (UB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam (CDC-Aleam), garantiu que os consumidores tenham direito de cancelar assinaturas de serviços on-line de forma rápida e simples, sem obstáculos.
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a decisão que obriga o ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, a entregar documentos sobre a transição de governo após denúncia de irregularidades apresentada por Willian Menezes. A decisão, conduzida pelo conselheiro Júlio Assis Pinheiro, prevê penalidades em caso de descumprimento.
A Manauscult renovou um contrato de R$ 2,6 milhões para a locação de um container por seis meses, com validade até junho de 2025. O contrato, firmado pelo secretário Jender Lobato, atende às demandas de eventos coordenados pela fundação, embora o uso exato do item não tenha sido detalhado.
O prefeito de Presidente Figueiredo, Antonio Fernando Fontes Vieira (PL), anunciou nesta segunda-feira (13) o início do processo de reestruturação do município, diante dos problemas deixados pela gestão anterior da ex-prefeita Patrícia Lopes (União).
Multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o ex-candidato a prefeito de Coari, Raione Cabral (Mobiliza), foi penalizado por veicular propaganda eleitoral antecipada. Movida pelo pela coligação “Coari Rumo ao Futuro”, a ação do então candidato Adail Pinheiro (Republicanos), foi publicada no Diário de Justiça Eleitoral.
O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes tomou posse como presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao lado de Airton Luís Corrêa Gentil, como vice-presidente, para o biênio 2025/2026, durante cerimônia realizada nesta quinta-feira (9) no Teatro Amazonas.
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