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Poder Judiciário - 27 de janeiro de 2021
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Comitê de Combate a Corrupção pede revogação do TCE-AM sobre a compra de carros de luxos

Manaus-AM | Por: Redação Nesta quarta-feira (27), o Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral, enviou um ofício ao presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário de Mello, solicitando a revogação do ato que autorizou a compra  do órgão, de veículos de luxo, diante do momento inoportuno e […]

Por: Redação
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Manaus-AM | Por: Redação

Nesta quarta-feira (27), o Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral, enviou um ofício ao presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário de Mello, solicitando a revogação do ato que autorizou a compra  do órgão, de veículos de luxo, diante do momento inoportuno e das tragédias ocorridas pela falta de leitos e oxigênio nos hospitais públicos e particulares, na pandemia causada pelo coronavírus no Amazonas.

A Corte de Contas do Amazonas comprou veículos de luxo, com valor global de R$ 798.970,00, (setecentos e noventa e oito mil e novecentos e setenta reais), com ampla publicação em diversos meios de comunicação e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/Am, no dia 29.12. 2020.

TCE-AM compra carros de luxo em meio a crise sanitária do Amazonas

Um carro Amarok V6 Highline, cabine dupla, ano 2020, custou R$ 208 mil. Pajero Sport HPE, ano 2020-2021, teve valor de R$ 332,9 mil, além de três Ônix Plus Premier 2, ano 2020-2021, somado chegam a R$ 257,9 mil.

Para o Comitê, as mortes pela Covid-19 e a falta de oxigênio nos hospitais deixam claros que a aquisição de veículos de luxo para o TCE-AM ocorre em momento inoportuno, bem como, os valores da compra, extrapolam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo a Administração, sob manto da discricionariedade, ser condescendente com tamanha arbitrariedade.

No final do documento, o Comitê pede a revogação ato de aquisição dos automóveis baseado na Súmula 473, que dispõe: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. E, ainda, pelo fato da sociedade amazonense não suportar mais tanta falta de ética e moralidade pública.

#TCE-AM

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