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Poder Judiciário - 21 de agosto de 2024
Foto: Reprodução/Internet

CNJ afasta juíza que criticou Lula nas redes sociais durante período eleitoral

Por unanimidade, nesta terça-feira (20), o Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar, por 60 dias, a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ana Cristina Paz Neri Vignola, por publicações críticas a Lula e seus eleitores durante o período eleitoral de 2022

Por: Redação
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Por unanimidade, nesta terça-feira (20), o Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar, por 60 dias, a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ana Cristina Paz Neri Vignola, por publicações críticas a Lula e seus eleitores durante o período eleitoral de 2022.

A CNJ considerou que a juíza compartilhou mensagens de cunho político-partidário através de “postagens com conteúdo preconceituoso, racista e homofóbico”.

Apesar da punição, a juíza receberá o salário proporcional ao tempo de serviço.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator do caso, promotor João Paulo Santos Schoucair, que leu algumas das publicações compartilhadas pela juíza:

“Essa gente que gosta de viver de assistencialismo e que vota no PT, quero distância desses preguiçosos”;

“Que sociedade doente o maior corrupto do país volta para governar o Brasil” e;

“Bora afastar quem quer sombra e água fresca quem quer assistencialismo”.

Ao proferir o seu voto, o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, também citou manifestações feitas pela juíza nas redes sociais:

“As minhas famílias nunca usarão banheiro de todes”;

“Lula é a maior vergonha do Brasil, a primeira é você. Bandido sai da prisão e vai para a Presidência” e;

“Supremo é o povo”.

O que diz a defesa da juíza

Em sua defesa, a juíza disse que em nenhum momento teve a intenção de agredir ou descumprir regras do CNJ.

A juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola também informou que na época em que fez as publicações passava por um tratamento oncológico.

Para o CNJ, a magistrada infringiu duas das regras do Conselho que proíbem: a emissão de opiniões em redes sociais com crítica ou apoio a lideranças e partidos políticos; e o compartilhamento de opiniões que sejam classificadas como discurso de ódio ou discriminatório.

Para o relator do caso, a magistrada tinha “plena capacidade cognitiva e discernimento” quando fez as publicações. Ao todo, a juíza fez 12 publicações.

Em seu voto, o subprocurador-geral da República ainda disse que as publicações da juíza são “completamente incabíveis, especialmente no contexto eleitoral em que foram realizadas, de polarização e até radicalização, culminando no 8 de janeiro”.

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