Por unanimidade, nesta terça-feira (20), o Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar, por 60 dias, a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ana Cristina Paz Neri Vignola, por publicações críticas a Lula e seus eleitores durante o período eleitoral de 2022
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Por unanimidade, nesta terça-feira (20), o Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar, por 60 dias, a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ana Cristina Paz Neri Vignola, por publicações críticas a Lula e seus eleitores durante o período eleitoral de 2022.
A CNJ considerou que a juíza compartilhou mensagens de cunho político-partidário através de “postagens com conteúdo preconceituoso, racista e homofóbico”.
Apesar da punição, a juíza receberá o salário proporcional ao tempo de serviço.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator do caso, promotor João Paulo Santos Schoucair, que leu algumas das publicações compartilhadas pela juíza:
“Essa gente que gosta de viver de assistencialismo e que vota no PT, quero distância desses preguiçosos”;
“Que sociedade doente o maior corrupto do país volta para governar o Brasil” e;
“Bora afastar quem quer sombra e água fresca quem quer assistencialismo”.
Ao proferir o seu voto, o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, também citou manifestações feitas pela juíza nas redes sociais:
“As minhas famílias nunca usarão banheiro de todes”;
“Lula é a maior vergonha do Brasil, a primeira é você. Bandido sai da prisão e vai para a Presidência” e;
“Supremo é o povo”.
O que diz a defesa da juíza
Em sua defesa, a juíza disse que em nenhum momento teve a intenção de agredir ou descumprir regras do CNJ.
A juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola também informou que na época em que fez as publicações passava por um tratamento oncológico.
Para o CNJ, a magistrada infringiu duas das regras do Conselho que proíbem: a emissão de opiniões em redes sociais com crítica ou apoio a lideranças e partidos políticos; e o compartilhamento de opiniões que sejam classificadas como discurso de ódio ou discriminatório.
Em seu voto, o subprocurador-geral da República ainda disse que as publicações da juíza são “completamente incabíveis, especialmente no contexto eleitoral em que foram realizadas, de polarização e até radicalização, culminando no 8 de janeiro”.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a decisão que obriga o ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, a entregar documentos sobre a transição de governo após denúncia de irregularidades apresentada por Willian Menezes. A decisão, conduzida pelo conselheiro Júlio Assis Pinheiro, prevê penalidades em caso de descumprimento.
A Manauscult renovou um contrato de R$ 2,6 milhões para a locação de um container por seis meses, com validade até junho de 2025. O contrato, firmado pelo secretário Jender Lobato, atende às demandas de eventos coordenados pela fundação, embora o uso exato do item não tenha sido detalhado.
O prefeito de Presidente Figueiredo, Antonio Fernando Fontes Vieira (PL), anunciou nesta segunda-feira (13) o início do processo de reestruturação do município, diante dos problemas deixados pela gestão anterior da ex-prefeita Patrícia Lopes (União).
Multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o ex-candidato a prefeito de Coari, Raione Cabral (Mobiliza), foi penalizado por veicular propaganda eleitoral antecipada. Movida pelo pela coligação “Coari Rumo ao Futuro”, a ação do então candidato Adail Pinheiro (Republicanos), foi publicada no Diário de Justiça Eleitoral.
O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes tomou posse como presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao lado de Airton Luís Corrêa Gentil, como vice-presidente, para o biênio 2025/2026, durante cerimônia realizada nesta quinta-feira (9) no Teatro Amazonas.
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