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Poder Judiciário - 29 de junho de 2024
Foto: Divulgação/ Internet

CNBB pede anulação de voto de Rosa Weber a favor da descriminalização do aborto

CNBB diz que voto teria sido lançado no sistema virtual após a interrupção do julgamento por pedido de destaque

Por: Redação
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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação do voto da ex-ministra Rosa Weber a favor da descriminalização do aborto até 12 semanas de gestão, no âmbito da APDF 442.

A ação começou a ser julgada em plenário virtual em 22 de setembro. Após o voto solitário de Weber, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque, para que o julgamento fosse interrompido e levado a plenário físico.

Em embargos de declaração, os bispos afirmam que houve vício de contradição, já que o voto de Weber foi lançado no sistema horas depois do pedido de destaque de Barroso, ou seja, quando nenhum ministro mais poderia mais votar em ambiente virtual.

Além disso, argumentam que há indicação, no documento disponibilizado pela ex-ministra, de que o voto estaria inacabado, visto que continha uma marca d’água com os dizeres “em elaboração”.

“É certo, portanto, que o voto foi lançado horas após o Destaque, de modo que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) deve agora ser encaminhado ao Plenário para julgamento pelo colegiado, devendo ser desconsiderado o voto lançado posteriormente em Plenário Virtual, eis que nulo e inapto à expressão de efeitos”, manifestaram-se os bispos.

A entidade católica também solicitou a anulação do julgamento virtual porque diz que não teve tempo suficiente para apresentar sustentação oral.

Conforme os embargos de declaração, a inclusão da CNBB e de outras 69 entidades como amicus curiae só teria sido deferida menos de 24 horas antes de o julgamento virtual começar, o que não respeitaria o prazo mínimo para o envio de mídia de sustentação oral, de 48 horas.

“Ora, se julgamento iniciar-se-ia em 22 de setembro de 2023 (sexta-feira) e a r. Decisão que deferiu a admissão dessa Embargante foi publicada em 21 de setembro de 2023 (quinta-feira), inequivocamente não houve observância do prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas, de modo que, pelo evidente prejuízo à manifestação do amicus curiae, deve ser declarada a nulidade da sessão de julgamento pautada a ocorrer no plenário virtual”.

Diante do apresentado, a entidade pediu ao ministro Barroso, relator da ADPF após a aposentadoria de Weber, que o julgamento seja reiniciado do zero.

“Por todo o exposto, pede-se o acolhimento do presentes Aclarátorios, para que o Exmo. Ministro Relator sane o vício da omissão, de modo que se que se declare nulo o ato ordinatório de inclusão da ADPF 442 em pauta de julgamento virtual, sem que se tenha observado o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas para o envio de mídia de sustentação oral, e sane o vício da Contradição para que não se considere o Voto lançado após o Destaque, sob pena de perpetração dos efeitos do Prejuízo ao exercício de essencial direito dessa Embargante, da Sociedade e demais Amicus Curiae”, escreveram os advogados da CNBB.

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