O casal, um médico e sua esposa, são acusados pela prática de mais de 200 procedimentos abortivos no Amazonas
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Manaus | AM | Agência STJ
Um médico e sua esposa, presos preventivamente sob a acusação de realizar abortos em uma clínica clandestina no município do Rio de Janeiro, tiveram Habeas Corpus (HC) indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.
Os réus foram presos em flagrante durante ação da Polícia Civil em setembro de 2021. De acordo com a denúncia, os agentes chegaram ao local quando uma paciente – também ré no caso – havia acabado de ser submetida ao procedimento de interrupção da gravidez, com o seu consentimento.
O Ministério Público aponta que o casal cobraria, em média, R$ 5 mil para proceder à interrupção da gravidez, com o uso de medicamentos sem registro e em condições impróprias para o uso. Os réus são acusados também pela prática de mais de 200 procedimentos abortivos no Amazonas. As investigações identificaram, ainda, uma ligação clandestina de energia na clínica.
Ao requerer a revogação da prisão preventiva, a defesa alegou excesso de prazo na manutenção da medida, ressaltando que a paciente do casal ainda não apresentou a sua defesa nem prestou depoimento policial.
Argumentou, também, que estaria configurada a flagrante ilegalidade na prisão provisória em razão de continuarem pendentes a oitiva de testemunhas e a perícia dos medicamentos apreendidos pela polícia.
Pedido de liberdade
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins entendeu ser inviável apreciar os pleitos defensivos até o julgamento de mérito de outro habeas corpus pendente de análise no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que indeferiu o pedido de soltura em caráter liminar.
O presidente do STJ afirmou não ter verificado, em juízo sumário, a ocorrência de manifesta ilegalidade para afastar a aplicação, por analogia, da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não se admite a impetração de habeas corpus contra o indeferimento de pedido de liminar na instância antecedente – salvo se houver flagrante ilegalidade.
Martins observou, ainda, que o pedido de liberdade provisória dos réus foi indeferido em outros dois habeas corpus analisados anteriormente pelo ministro João Otávio de Noronha.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a decisão que obriga o ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, a entregar documentos sobre a transição de governo após denúncia de irregularidades apresentada por Willian Menezes. A decisão, conduzida pelo conselheiro Júlio Assis Pinheiro, prevê penalidades em caso de descumprimento.
A Manauscult renovou um contrato de R$ 2,6 milhões para a locação de um container por seis meses, com validade até junho de 2025. O contrato, firmado pelo secretário Jender Lobato, atende às demandas de eventos coordenados pela fundação, embora o uso exato do item não tenha sido detalhado.
O prefeito de Presidente Figueiredo, Antonio Fernando Fontes Vieira (PL), anunciou nesta segunda-feira (13) o início do processo de reestruturação do município, diante dos problemas deixados pela gestão anterior da ex-prefeita Patrícia Lopes (União).
Multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o ex-candidato a prefeito de Coari, Raione Cabral (Mobiliza), foi penalizado por veicular propaganda eleitoral antecipada. Movida pelo pela coligação “Coari Rumo ao Futuro”, a ação do então candidato Adail Pinheiro (Republicanos), foi publicada no Diário de Justiça Eleitoral.
O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes tomou posse como presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao lado de Airton Luís Corrêa Gentil, como vice-presidente, para o biênio 2025/2026, durante cerimônia realizada nesta quinta-feira (9) no Teatro Amazonas.
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