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Executivo - 04 de maio de 2021
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Ex-secretário de Arthur Neto tem contas julgadas regulares com ressalva pelo TCE-AM

Eric Gamboa precisou esclarecer ao TCE-AM o indício de acúmulo de cargos na Semcom, acusado pelo sistema E-contas; a ausência da relação dos contratos, convênios, ajustes e aditivos firmados durante o exercício de 2019

Por: Redação
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Manaus | AM

O ex-secretário Municipal de Comunicação (Semcom), Eric Gamboa Tapajós de Jesus, teve as contas julgadas regulares com ressalvas, durante o exercício de 2019. Ele foi multado em R$ 4 mil, pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), que julgou o processo nesta terça-feira (4).

O processo teve relatoria do conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva. Ele enumerou como impropriedades, na prestação de contas do ex-secretário, a ausência de documentos informando quais os sistemas de controle orçamentário, financeiro e contábil utilizados na entidade; ausência de pastas de portarias e atos normativos; ausência de extratos bancários; ausência de publicação dos balanços orçamentários e patrimonial no Diário Oficial do Municipal (DOM).

Foram considerados, ainda, o encaminhamento de cópias das declarações de bens atualizadas dos servidores comissionados, e esclarecimento de registros dos atos administrativos nas pastas funcionais.

O ex-gestor precisou esclarecer à Corte de Contas o indício de acúmulo de cargos na Semcom, acusado pelo sistema E-contas; a ausência da relação dos contratos, convênios, ajustes e aditivos firmados durante o exercício; ausência das demonstrações contábeis; e comprovar a existência de efetividade de setor apropriado pela guarda de bens de caráter permanente.

Algumas das impropriedades relacionadas contrariam normas legais, mas não são suficientes para ensejar a irregularidades de contas. Porém, o conselheiro-relator considerou a aplicação de multa ao ex-gestor, no valor de R$ 4 mil.

“As justificativas apresentadas pelo responsável, não foram suficientes para negar as existências das impropriedades, mas que as restrições não comprometem dano ao erário”, considerou. O ex-gestor tem o prazo de 30 dias para quitar o valor da multa.

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