AO VIVO

Cartórios extrajudiciais têm até o dia 20 de fevereiro para se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados

As serventias precisam informar à CGJ os procedimentos técnicos e as medidas adotadas para assegurar o cumprimento das determinações do órgão fiscalizador nacional

Por: Redação
Compartilhe

Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!

Clique aqui

Os cartórios extrajudiciais do Estado devem informar à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) até o dia 20 de fevereiro deste ano quais as medidas e procedimentos técnicos adotados para cumprir o Provimento n.º 134/2022, da Corregedoria Nacional, que definiu orientações às serventias extrajudiciais relacionadas à gestão de dados, observados na Lei n.º 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD. O prazo vale para todos os cartórios do País.

Em setembro do ano passado, quando foi lançado o texto normativo pela Corregedoria Nacional, foi determinado que os cartórios se adequassem às regras da LGPD, cujo prazo de 180 dias se encerra no mês que vem. “Esse prazo foi estipulado para o cumprimento das providências elencadas, através do Provimento 134 e as Corregedorias de Justiça dos Estados são responsáveis por fiscalizar a efetiva observância das normas pelas serventias extrajudiciais”, informou o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes.

whatsapp image 2023 01 23 at 15.31.00

Corregedor-geral de Justiça, desembargador Jomar Fernandes. (Foto: Raphael Alves / TJAM)

O magistrado lembrou que os cartórios extrajudiciais lidam com um volume expressivo de dados pessoais – informações sobre nascimento, morte, questões de filiação, parentalidade, patrimonial, relações jurídicas diversas, dentre outros assuntos -, e que, portanto, é imperiosa a implementação de estruturas técnicas necessárias e adequadas para o trâmite seguro dessas informações.

“As atividades dos notários e registradores públicos vêm sendo desenvolvidas cada vez mais em ambiente virtual e, dada a relevância para o cidadão e para a sociedade como um todo, haja vista serem um instrumento de cidadania e de segurança jurídica, é imperioso que sejam implementados programas e procedimentos de segurança e privacidade de dados pessoais, capazes de proteger as pessoas que utilizam esses serviços de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas envolvendo destruição, perda e alteração de dados, conforme as diretrizes da LGPD”, explicou o corregedor.

Jomar Fernandes lembrou, ainda, que há três anos a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas havia determinado um tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado, por meio do Provimento n.º 385/2020, conforme o art. 236 da Constituição Federal.

“Todos esses textos normativos orientam para a importância do assunto e o cuidado com essas informações. É preciso que haja uma estrutura adequada a ser observada pelas serventias extrajudiciais, dada a relevância das atividades desempenhadas, para que o tratamento dos dados pessoais se dê num ambiente apropriado, seguro, com privacidade e transparência. Todas essas recomendações têm o objetivo de orientar para a excelência do serviços no que se refere à proteção de dados, compromisso este que, certamente, é de interesse comum dos delegatários e responsáveis interinos das serventias extrajudiciais”, declarou o corregedor-geral do Amazonas.

Provimento 134/2022

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento n.º 134/2022 é resultado de quase um ano e meio debates e a proposta do texto do normativo foi construída com a preocupação de ouvir vários segmentos da atividade notarial, de registro e do Poder Judiciário, que constitucionalmente tem a responsabilidade da fiscalização e regulação dos serviços extrajudiciais.

O Provimento traz o mapeamento das atividades relacionadas ao tratamento e atualização anual do inventário de informações, identificando, por exemplo, conforme o CNJ, o banco de dados da serventia, os dados pessoais objeto de tratamento e o seu ciclo de vida, incluindo todas as operações de tratamento a que estão sujeitos, como a coleta, armazenamento, compartilhamento, descarte e quaisquer outras operações às quais os dados pessoais estejam ligados. Existe a previsão de que o inventário de dados seja arquivado nos cartórios e disponibilizado em caso de solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça, da autoridade nacional de Proteção de Dados Pessoais ou de outro órgão de controle.

#Cartórios #Amazonas

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

Ver mais >>

Programas