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Executivo - 20 de maio de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Após descumprir decisão, prefeito de Itamarati tem bens bloqueados pelo TCE-AM

O bloqueio ocorreu após o prefeito ignorar uma decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM no dia 13 de maio, que ordenava a suspensão imediata do show da cantora Marília Tavares

Por: Redação
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Em decisão unânime na manhã desta segunda-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram a indisponibilidade e bloqueio dos bens do prefeito de Itamarati, João Medeiros Campelo, e da empresa Mário José Souza Paim, no valor de R$ 50 mil cada, por um ano. A medida foi tomada devido ao descumprimento de uma decisão cautelar anterior da Corte de Contas amazonense.

O bloqueio ocorreu após o prefeito ignorar uma decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM no dia 13 de maio, que ordenava a suspensão imediata do show da cantora Marília Tavares, previsto para o dia 14 de maio, durante o 41º aniversário do município de Itamarati. A decisão foi motivada por uma denúncia de sobrepreço no cachê da cantora, que seria de R$ 140 mil, enquanto o município de Eirunepé havia contratado a mesma artista por R$ 40 mil.

“A decisão cautelar tinha como objetivo a proteção aos cofres públicos, apesar disso, a prefeitura de Itamarati realizou o show da cantora Marília Tavares, conforme constatado em matérias jornalísticas. A própria rede social do prefeito João Medeiros Campelo divulgou vídeo anunciando a realização do evento, além disso a própria cantora possui vídeos e imagens evidenciando efetivamente a realização do evento”, destacou o auditor-relator.

Ainda conforme o auditor Alber Furtado, o valor do bloqueio dos bens do prefeito e da empresa contratada totaliza R$ 100 mil, correspondente ao gasto considerado ilegítimo, como forma de garantir o ressarcimento dos danos em apuração.

“A ausência do cumprimento do comando cautelar por parte do chefe do Executivo municipal demonstra total desprezo à Corte de Contas e ao ordenamento jurídico brasileiro”, destacou o relator.

Inspeção extraordinária

Além da decisão unânime, os conselheiros também determinaram a realização de uma inspeção extraordinária no município de Itamarati para averiguação do comportamento da execução orçamentária em 2024, com o objetivo de aferir falta de razoabilidade na contratação de shows de artistas nacionais ante à precariedade de investimentos em áreas como Saúde, Educação e Saneamento Básico.

Conforme dados disponibilizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de Itamarati está na penúltima colocação entre os piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do Amazonas.

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