Órgão esclarece que o cancelamento de benefícios sociais, como anunciado por candidatos no município em forma de ameaça, não podem ser feitos pela prefeitura e que o voto é livre e secreto
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
Após receber denúncias de que candidatos a prefeito em São Gabriel da Cachoeira estavam ameaçando comunidades indígenas de cancelar benefícios sociais caso votassem em outro candidato, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ofício com orientações às lideranças e representantes das comunidades indígenas do Alto Rio Negro.
O MPF esclarece, no documento, que o programa Bolsa Família é coordenado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania. O cadastro das pessoas que podem receber o benefício, o Cadastro Único ou Cad-Único, é feito pelas prefeituras dos municípios, que não podem cancelar o benefício de quem já está cadastrado no programa Bolsa Família. O beneficiário cadastrado somente deixará de receber o benefício se não cumprir as exigências, como, por exemplo, matricular as crianças na escola.
Ofício do Ministério Público Federal direcionado a São Gabriel da Cachoeira
No ofício encaminhado às lideranças, o MPF também explica que as aposentadorias também são gerenciadas pelo Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo cadastro dos aposentados. Assim, somente o INSS – e não as prefeituras – pode cancelar o recebimento da aposentadoria.
O MPF reforçou, ainda, que o voto é livre e secreto, podendo o eleitor votar em qualquer candidato, sem que ninguém precise saber em quem ele votou, sendo proibido o uso de celular ou tirar fotografias na cabine onde fica a urna eletrônica.
Novas ameaças ou crimes eleitorais, como compra de votos, podem ser denunciados também ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), em todos os municípios do Estado ou pela internet, clicando aqui.
A Prefeitura de Parintins contratou a empresa J E D Gestão de Projetos Municipais LTDA, de Brasília, por R$ 60.100,08 para serviços de assessoria na captação de recursos e gestão de convênios federais. O contrato foi assinado em 24 de fevereiro de 2025, por meio de dispensa de licitação. Registrada na Receita Federal em janeiro de 2025, a empresa tem capital social de R$ 100 mil e o contrato será válido por 12 meses. O pagamento será feito com recursos não vinculados de impostos. Não há informações de endereço eletrônico ou referências visuais da empresa.
Após o recesso parlamentar de Carnaval, o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador David Reis (Avante), não presidiu a sessão desta segunda-feira (10). Embora o retorno das atividades legislativas ocorresse após 8 dias sem sessões, Reis não esteve à frente dos trabalhos. O parlamentar, que possui histórico de ausências frequentes, foi eleito presidente para o biênio 2025-2026, mas enfrenta críticas por baixa produtividade e polêmicas durante sua gestão. Até o momento, a CMM não se manifestou sobre a ausência de Reis.
O prefeito de Uarini, Marcos Martins, firmou contrato de R$ 1.989.697,81 com a LUC Serviços de Construção LTDA, para a coleta de lixo no município. A empresa, registrada sob o CNPJ 34.410.550/0001-09, tem sede em Iranduba e é especializada em serviços de engenharia. O contrato foi assinado no dia 5 de março, mas não há detalhes sobre o prazo de execução do serviço. A LUC Empreendimentos será responsável pela coleta de lixo em Uarini.
O vereador Coronel Rosses (PL) cobrou explicações do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sobre sua viagem ao Caribe durante o Carnaval. Rosses questionou se os custos foram pagos com recursos próprios, destacando a presença de empresários com contratos com a prefeitura. O vereador também criticou a ausência do prefeito e vice-prefeito durante as chuvas e apagões em Manaus, e afirmou que, se houver indícios de uso indevido de recursos, acionará o Ministério Público, a Polícia Federal e a Receita Federal.
O TCE-AM alertou o prefeito de Manacapuru pela não publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2024. A omissão descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal e pode resultar em multas de até R$ 68,2 mil, além de restrições financeiras para o município. O documento, essencial para a transparência orçamentária, deveria ter sido publicado até 30 dias após o quadrimestre. Se a situação não for regularizada, o gestor pode sofrer sanções mais severas.
Deixe um comentário