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Economia - 07 de agosto de 2021
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TSE faz licitação no sistema de registro de preços para aquisição de até 176 mil urnas eletrônicas

O coordenador de Tecnologia Eleitoral do TSE, Rafael Azevedo, explica que 176 mil unidades é o teto de compra previsto no edital, e que o quantitativo provável a ser adquirido para uso nas Eleições 2022 é de até 73 mil urnas

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, na próxima segunda-feira (9), mais uma licitação, no sistema de registro de preços, para futura aquisição de até 176 mil urnas eletrônicas que poderão ser utilizadas a partir das Eleições Gerais de 2022. O evento será realizado a partir das 11h (horário de Brasília), nas instalações do plenário da Corte.

Os novos equipamentos vão dar continuidade à renovação do parque de urnas e complementar o quantitativo para absorver eventual crescimento vegetativo do eleitorado. O coordenador de Tecnologia Eleitoral do TSE, Rafael Azevedo, explica que 176 mil unidades é o teto de compra previsto no edital, e que o quantitativo provável a ser adquirido para uso nas Eleições 2022 é de até 73 mil urnas.

Esta será a segunda compra de urnas eletrônicas para as Eleições de 2022. Em julho do ano passado, o TSE homologou contratos para a compra de urnas modelo 2020. A estimativa de renovação do parque de equipamentos a serem utilizados no pleito do ano que vem é de aproximadamente 300 mil unidades, bem como atender ao crescimento vegetativo do eleitorado e outras eventuais necessidades de substituição.

Registro de preços

O sistema de registro de preços (SRP) é um procedimento especial de licitação, previsto na Lei n. 8.666/1993, usado para atender a situações peculiares. No SRP, a Administração Pública não fica obrigada a efetivar as compras dos bens licitados, diferentemente de outras modalidades, nas quais o órgão licitante precisa fundamentar, com ônus, eventual decisão de não concretizar a aquisição.

A Ata de Registro de Preços, resultado da licitação nesse procedimento, tem vigência de 12 meses. Dentro deste prazo, o TSE poderá efetivar a aquisição de lotes dos equipamentos – não necessariamente o total licitado –, sempre atento às necessidades da Justiça Eleitoral e respeitando as possibilidades orçamentárias do Tribunal.

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