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Poder Judiciário - 21 de agosto de 2021
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Ministro do STF nega seguimento a habeas corpus em favor de Omar Aziz

O presidente da CPI da Pandemia, Omar Aziz, impetrou pedido de habeas corpus par tentar ‘barrar’ a abertura de inquérito, pela Polícia Federal, que apura o vazamento de documentos sigilosos

Por: Redação
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Manaus | AM | Agência STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 205275, impetrado em causa própria pelo senador Omar Aziz (PSD), que visa ‘barrar’ investigação, pela Polícia Federal (PF), sobre o vazamento que apura a divulgação de documentos sigilosos no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Além de Aziz, os senadores Randolphe Rodrigues e Renan Calheiros, vice-presidente e relator da CPI, também tiverem seus pedidos negados.

No HC, o presidente, o vice-presidente e o relator da comissão pediam liminar para determinar a imediata suspensão dos inquéritos e a apresentação de cópias dos procedimentos investigativos abertos para apurar a divulgação, pela imprensa, de depoimentos prestados à PF relativos a irregularidades na aquisição da vacina indiana Covaxin, que deveriam ser mantidos em sigilo.

Em sua decisão, o ministro Fachin afirmou que, a partir dos elementos trazidos aos autos, é possível verificar que a Polícia Federal atuou dentro de seus limites, observando a necessidade de autorização do Supremo para a instauração de investigação contra parlamentar federal, circunstância que a impede de abrir inquérito de ofício (por vontade própria).

Segundo o relator, consta dos autos parecer da Corregedoria-Geral da Polícia Federal indicando a necessidade de autorização do STF para a instauração de investigação e o processamento interno para formalização de ofício a ser encaminhado à Corte. Como o habeas corpus se destina a garantir o direito à liberdade de locomoção, não pode ser utilizado nesse caso, em que não há ameaça aos direitos dos senadores.

Fachin acrescentou que, apesar dos argumentos apresentados pelos senadores e do legítimo temor de existência de uma investigação não supervisionada contra eles, “o proceder da autoridade impetrada revelou-se hígido”, já que, do ponto de vista procedimental, os atos atacados respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória e observaram a preservação da competência do STF. “Não há elementos concretos, portanto, que indiquem ilegalidade ou abuso de poder”, concluiu.

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