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Executivo - 29 de abril de 2021
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Adail Filho faz deboche sobre decisão do TSE que confirmou sua cassação

Manaus – AM – O prefeito afastado do município de Coari, no interior do Amazonas, Adail Pinheiro Filho, usou as redes sociais para debochar sobre a sua cassação, definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na publicação, Adail Filho afirma que qualquer opositor levará “outra peia” na nova eleição para o executivo municipal. Adail se refere […]

Por: Redação
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Manaus – AM – O prefeito afastado do município de Coari, no interior do Amazonas, Adail Pinheiro Filho, usou as redes sociais para debochar sobre a sua cassação, definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na publicação, Adail Filho afirma que qualquer opositor levará “outra peia” na nova eleição para o executivo municipal. Adail se refere sobre vitória de um possível aliado.

O político usou um material de Anitta que faz parte da campanha do novo álbum internacional da artista, para ousar em dizer que o seu grupo não sai do poder. Foi feita uma alteração na arte original da artista, sendo inserida a frase: “Se tiver eleição, opositores de Adail levarão outra peia.” 

“É meus amigos se no lançamento do novo single da Anitta está afirmando essa notícia, quem sou eu para discordar. E tem mais, foram mais de 22 mil votos conquistados nas urnas e o nosso dever é honrar cada voto de confiança com a grandeza que Coari merece. Continuo acreditando no que se mostra na rua.A vontade do povo de Coari é soberana! “, escreveu “Adailzinho”.

Veja o post de Adail Filho

Cassação

Na tarde dessa quarta-feira (28), o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do TSE, negou recursos especiais dele e do vice-prefeito eleito, Keitton Pinheiro, que é primo de Adail, confirmando a cassação do mandato eletivo, seguindo decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que impediu a diplomação do político, após Adail Filho vencer as eleições municipais em 2020.

O entendimento da Justiça Eleitoral tem como base o artigo 5o da  Constituição Federal, que  não permite um terceiro mandato consecutivo de um mesmo grupo familiar.

“O fato é que o genitor do prefeito reeleito no pleito de 2020 exerceu a titularidade da chefia do Executivo municipal na primeira metade do mandato atinente às eleições de 2012. Ainda que o TSE tenha indeferido seu registro de candidatura em 2015, o que ensejou à época a assunção do segundo colocado, não há como afastar a realidade, que foi a de efetivo exercício da titularidade da prefeitura.”

“A assunção da chefia do Executivo pelo candidato eleito, sejam quais forem a circunstância e o lapso temporal transcorrido, é considerada efetivo exercício de mandato, de forma a impedir a reeleição, bem como a perpetuação de grupos familiares no poder .”, relatou o ministro do TSE.

Sobre o processo para a nova eleição o TRE-AM informou: “Estamos aguardando o comunicado oficial do TSE para tomarmos as devidas providências. Ainda não sabemos se o prefeito recorrerá ao STF (Superior Tribunal Federal).”

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