O Supremo Tribunal Federal – STF derruba a “quarentena” na lei das estatais que obrigava o cidadão que havia exercido o cargo de Ministros e Secretários de governo para assumir cargos nas empresas estatais deveriam cumprir um prazo.
Pela Lei 12.813/2013, as autoridades da Administração Pública Federal hajam exercido cargos públicos nessa administração, só podem assumir novo cargo após cumprir o prazo de seis meses. Esse período é conhecido como “quarentena”. Também, esse protocolo é aplicado em muitas empresas privadas cujo objetivo é preservar a administração de conflitos de interesses, de melhorar a gestão, mas pelo visto o atual governo do Lula quer lotear as empresas públicas e satisfazer a sua orla de apoiadores. O mais interessante é observar que essa legislação em 2013 é fruto da gestão da erado PT.
Como entender essa mudança de postura do atual governante? Os exemplos da ineficiente gestão das estatais nos governos de Lula e Dilma estão demonstrados nos escândalos e corrupção e prejuízos.
Nos Estados Unidos da América não existe essa formatação de governos com as estatais, os aportes financeiros são destinados aos programas sociais. Não há desperdiço do dinheiro publico oriundo do cidadão. Mas, aqui o STF resolveu se imiscuir de forma indevida da gestão administrativa do governo. Não segue a regra: “é melhor não imiscuir em assuntos alheios”. Resolve quebrar a “quarentena”. Até o TSE- Tribunal Superior Eleitoral, pulou o muro e se tornou instância administrativa fora da eleição.
Joaquim Corado
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