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Joaquim Corado

Advogado e contador, com mestrado em Ciências Contábeis e pós-graduação em Gestão Municipal. Experiência como auditor tributário, professor na FES/UFAM e no IBAM/RJ, deputado estadual, prefeito municipal e em cargos de gestão pública, incluindo a SUFRAMA e a SEFAZ/AM. Também atuou como presidente do SINDIFISCO/AM e diretor da Associação Amazonense dos Municípios. Além disso, é consultor, formulador de políticas públicas e escritor.
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Os efeitos da Reforma Fiscal e a ZFM

Aprovada na Câmara Federal o projeto da Reforma Fiscal. Como enteder que se aprova normas da Constituição Federal açodadamente  sem coerência e sem uma ampla discussão com a sociedade? Só neste Brasil presente. Mas, já foi aprovada nessa primeira etapa, vamos esperar a posição do Senado Federal. As alterações são profundas e irão impactar a nos, o futuro dos nossos filhos e a atividade econômica do país.

Louvável foi o empenho dos nossos parlamentares e do governo do estado para, pelo menos na última hora, garantir os direitos do projeto Zona Franca de Manaus no texto aprovado, porque não estava contido no texto a ser apresentado  a votação como havia prometido o Lula, “de preservar a Zona Franca de Manaus”. Mesmo sendo garantido esse direito a nos amazonenses dentro da Reforma Fiscal fica a duvida.

O novo imposto o IBS é o ajuntamento do ICMS, do ISS, esse novo imposto será federal, recolhido no Amazonas e transferido para o Governo Federal -sob a coordenação do Conselho Federal a ser criado -, depois voltado para o Estado em cota-parte com base na população. Esse futuro Conselhão será composto  por membro de cada Estado. Sem pessimismo, mas já imaginaram quantos estados são amigos da ZFM? 

O Estado do Amazonas perderá a autonomia de legislar e recolher o ICMS, o mesmo se diga aos municípios com relação ao ISS. Diante desse fato como irá ficar o processo de concessão dos benefícios fiscais do ICMS no âmbito do Estado? Na prática atual é o CODAM quem aprova esses projetos industriais. E, agora quem ira aprovar será o Conselho Federal sob o aprovo dos outros estado? Ou, não haverá mais concessão do benefício fiscais e serão congelados no que existe? 

A possível diferença de alíquota prevalece para a produção que já existe, mas não adiantará para novos projetos de implantação, diversificação e atualização se não houver como aprovar esses projetos, o caso é sério. E como fica a participação da SUFRAMA, órgão responsável pela concessão dos benefícios fiscais dos impostos federais, irá  perder a finalidade? E os escritórios dos economistas especializados na elaboração desses projetos para a concessão dos benefícios fiscais?

Ainda não é hora de comemoração !

JOAQUIM CORADO

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ATENÇÃO: O texto acima é de caráter opinativo, logo, as informações e crenças expressas nele não refletem essencialmente o pensamento do site O PODER e são de inteira responsabilidade de seus autores.

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