Manaus | AM
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou, nesta terça-feira (15), medida cautelar que visava suspender a validação da ‘PEC Miojo’ e a eleição do deputado Roberto Cidade para presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pelos deputados Saullo Vianna e Alessandra Campêlo, teve parece indeferido pela desembargadora Joana Meirelles, relatora do processo, e foi acompanhado pelos demais membros da Corte Estadual.
A ‘PEC Miojo’, como foi chamada, mudou a Constituição do Amazonas e alterou a data de votação do presidente da ALEAM. No mesmo dia, foi feita a eleição do novo presidente da Casa Legislativa.
Vale ressaltar, porém, que o mérito do processo ainda não foi julgado pelo Poder Judiciário do Amazonas.