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Legislativo - 24 de agosto de 2020
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TCE-AM firma acordo com a Abin para cruzamento de dados

O acordo foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno e será assinado, nesta segunda-feira (24), pelo presidente do TCE-AM e representantes da Abin

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) vai firmar, esta semana, um  acordo de cooperação técnica com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para o cruzamento de informações e o intercâmbio de conhecimento, com a troca de experiências, técnicas de trabalho, e execução de projetos e atividades entre os técnicos da Corte de Contas e da agência.

O acordo foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno e será assinado, nesta segunda-feira (24), pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, e representantes da Abin. Após colhidas as assinaturas, o acordo será publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE ainda esta semana. O acordo tem prazo de 60 meses.

“Estamos utilizando todas as ferramentas tecnológicas para fiscalização da aplicação dos recursos públicos e atuação do Tribunal. Já usamos robôs para ‘mineração’ de dados nos diários oficiais e sistemas eletrônicos e esse acordo com a Abin nos permitirá a troca de informações e, até mesmo, o rastreio do uso do recurso público que por ventura venha a ser desviado”, disse o presidente do tribunal, conselheiro Mario de Mello.

O acordo visa aprimorar a administração pública dos envolvidos, de modo que aumente o desempenho das funções atribuídas aos respectivos órgãos. A cooperação técnica foi firmada após unânime aprovação dos órgãos técnicos da Corte de Contas.

Nessa parceria é previsto que o TCE-AM tenha acesso a dados de conhecimento produzidos pela Abin, assim como a agência tenha acesso à base de dados e sistemas informatizados da Corte de Contas, sem que haja repasse financeiro pelas partes envolvidas.

Outro ponto que o acordo de cooperação irá abranger será a participação de servidores em ações de capacitação promovidas pelo outro órgão, quando disponibilizadas vagas pelos ofertantes.

O acordo tem vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo ou rescindido a qualquer momento, sob aviso prévio, caso alguma das partes tenha fatores que o torne irrealizável ou que haja qualquer descumprimento de cláusulas estabelecidas.

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