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Legislativo - 27 de julho de 2021
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MPAM denuncia vereador por difamação, desacato, ameaça e infração de medida sanitária preventiva

Manaus-AM- O Ministério Público do Amazonas, pela 1ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, ofereceu denúncia, no último dia 26, contra o vereador Gerson D’Angelo Ribeiro da Silva, pela prática dos crimes de difamação (art. 139, CPB), ameaça (art. 147, CPB), desacato (art. 331, CPB) e infração de medida sanitária preventiva (art. 268, CPB). Os crimes […]

Por: Redação
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Manaus-AM- O Ministério Público do Amazonas, pela 1ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, ofereceu denúncia, no último dia 26, contra o vereador Gerson D’Angelo Ribeiro da Silva, pela prática dos crimes de difamação (art. 139, CPB), ameaça (art. 147, CPB), desacato (art. 331, CPB) e infração de medida sanitária preventiva (art. 268, CPB). Os crimes foram cometidos no dia 25/05/2021, nas dependências da escola municipal Zoraida Ribeiro Alexandre, onde a Câmara Municipal de Manacapuru estava funcionando provisoriamente em razão da enchente.

Conforme os autos, no dia 25 de maio de 2021, por volta das 7h30min, ao ser informado acerca da obrigatoriedade do uso de máscara dentro da escola, o vereador se negou a cumprir a medida de segurança sanitária, passando a injuriar e desacatar o diretor da escola Jackson Azevedo de Souza, o vigia Elones Moreira da Silva e a auxiliar administrativa Mikaela Amorim Lima, de quem o denunciado chegou a subtrair, por breve espaço de tempo, o aparelho de telefone celular.

O Ministério Público começou a investigar o caso no dia 27, ao tomar ciência das ameaças que o diretor e funcionários que testemunharam os fatos estariam sofrendo. Valendo-se da condição de primo do atual prefeito de Manacapuru, Betanel D’Angelo, o denunciado cumpriu a promessa de exonerar da direção da escola o gestor Jackson Azevedo de Souza. A vítima foi reconduzida ao cargo mediante determinação judicial. O vigia e a auxiliar também foram transferidos para outro estabelecimento de ensino.

Nos autos, o Ministério Público requer, após o recebimento e autuação da denúncia, a citação do denunciado para o oferecimento, por escrito, de resposta à acusação, bem como designação de dia e hora para audiência de instrução e julgamento e oitiva dos ofendidos, conforme determinações do Código de Processo Penal (CPP).

Os delitos tipificados em função da conduta do vereador permanecem sob investigação, com vista a representação por eventual quebra de decoro parlamentar, além de possível conduta de improbidade administrativa. Até o oferecimento da denúncia, nenhuma apuração quanto à conduta do denunciado havia sido iniciada.

*Com informações da assessoria de comunicação

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