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Legislativo - 03 de setembro de 2021
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MP que dispensa licitação para insumos contra Covid-19 segue para sanção de Jair Bolsonaro

As regras da MP não valem para a aquisição de vacinas e insumos e para a contratação de bens e de serviços necessários à vacinação contra a Covid-19

Por: Redação
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Manaus | AM | Agência Senado

Após intenso debate durante a votação, o Senado aprovou nesta quinta-feira (2) a Medida Provisória (MP) 1.047/2021, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A MP foi aprovada em uma votação apertada, com 36 votos favoráveis e 35 contrários. Como sofreu mudanças no Congresso, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A aprovação da MP se deu após tentativas de senadores de adiar a votação. O temor era de que a flexibilização nas regras de licitação pudesse gerar novos casos de corrupção e de irregularidades como as apontadas pelas investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

Aprovada com mudanças, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2021, a medida reedita o previsto nas leis 13.979, de 2020 e 14.035, de 2020. Essas leis perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31 de dezembro do ano passado. No novo texto, as medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde.

“A MP busca inovar nosso ordenamento jurídico, ao estabelecer um regime especial e temporário de licitações e contratos, que simplifica e desburocratiza procedimentos e documentos, bem como permite mais agilidade, sinergia e cooperação entre os entes federados. Trata-se de medida louvável sob todos os aspectos” disse o relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

As regras, como lembrou o relator, não valem para a aquisição de vacinas e insumos e para a contratação de bens e de serviços necessários à vacinação contra a Covid-19. Essas contratações são regidas pela Lei n. 14.124, de 2021.

O texto foi aprovado pelo Senado como veio da Câmara, com a rejeição de todas as emendas de Plenário apresentadas por senadores, mas com diversas mudanças em relação à medida original. Uma delas é a permissão da dispensa de licitação também para as Organizações Sociais (OSC) e Organizações Sociais de Interesse Público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos.

Também foi incluída durante a tramitação no Congresso a obrigatoriedade de uma matriz de risco, dividindo-o entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões. Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.

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