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Poder Judiciário - 17 de setembro de 2021
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STF: Moraes vota contra decretos sobre armas; Nunes Marques pede vista

O processo, que até então estava com vistas para Alexandre de Moraes, foi devolvido para julgamento na última semana e agora teve novo pedido de vistas, dessa vez de Nunes Marques

Por: Redação
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Manaus | AM | Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (17), análise sobre a constitucionalidade de decretos editados pela Presidência da República que facilitaram o acesso a armas de fogo no Brasil. O julgamento, entretanto, foi novamente interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Nunes Marques, feito logo após Alexandre de Moraes votar pela derrubada das normas, seguindo os votos dos relatores – Rosa Weber e Edson Fachin – no mesmo sentido. Os três foram os únicos a votar até o momento.

O assunto estava sendo julgado no plenário virtual do Supremo, ambiente digital em que os ministros têm um prazo para votar remotamente, sem debate oral. Antes do pedido de vista, a previsão era de que o julgamento terminasse em 24 de setembro. Agora, não há prazo.

É a segunda vez que o julgamento sobre o decreto de armas é interrompido. Em abril, a análise dos casos foi interrompida por uma vista do próprio Moraes, que devolveu os processos para julgamento somente na semana passada. O Supremo julga 14 ações, abertas por diversos partidos – como PSDB, PSB, PT, Psol e Rede. Os atos impugnados tratam de assuntos diversos, desde a compra, posse e porte de armas de fogo até mecanismos de rastreamento, importação e tributação.

Alguns dispositivos dos decretos e de outros atos do Poder Executivo que ampliavam o acesso a armas foram suspensos por Rosa Weber ainda em abril, por meio de uma liminar (decisão provisória). Encontra-se suspensa, por exemplo, a autorização para que civis tenham até seis armas de fogo com simples declaração de necessidade.

Trechos que tratam sobre o controle de armamentos pelo Exército e do aumento do número de munições que podem ser compradas por colecionadores e atiradores também foram suspensos por Weber pouco antes de os decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro entrarem em vigor.

Na ocasião, a ministra afirmou que os dispositivos precisavam ser suspensos por serem incompatíveis com os sistemas de controle e fiscalização previstos no próprio estatuto, além de extrapolarem o poder de regulamentação do presidente da República, ainda que tenham sido editados para regulamentar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Em outra frente, o ministro Edson Fachin suspendeu, em dezembro, também via liminar, uma resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que havia zerado o imposto de importação de pistolas e revólveres. A decisão entraria em vigor em janeiro. Neste caso específico, além de Alexandre de Moraes, somente o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o relator, antes do pedido de vista de Nunes Marques.

Entretanto, duas ações relatadas por Moraes, que tratam de portarias do Exército que também flexibilizaram o controle de armas e munições, não foram alvo de pedido de vista e continuam em andamento. Até o momento, somente Moraes votou nesses processos, no sentido de confirmar uma liminar concedida por ele nesta quinta-feira (16) para suspender as referidas portarias.

Voto

No voto que publicou nesta sexta, Moraes concordou com argumentos tanto de Rosa Weber como de Edson Fachin, os dois ministros que já haviam votado pela derrubada dos decretos que facilitaram o acesso a armas de fogo. Moraes afirmou que “há inconstitucionalidade por extrapolação do poder regulamentar, na medida em que o Poder Executivo subverteu a política pública de controle de armas”, tal como prevista no Estatuto do Desarmamento.

“O volume de alterações promovidas pelo Poder Executivo, a ensejar uma verdadeira redefinição da política pública de controle de armas de fogo, dependeria de discussão e aprovação pelo Congresso Nacional”, escreveu ele. O ministro acrescentou que a ampliação do acesso e o enfraquecimento da fiscalização promovidos pelos decretos são inconstitucionais.

“Essas alterações transigem em respeito à própria ideia de controle do material bélico, que é um mandado verbalizado pelo próprio texto constitucional. Isso porque aumentam o acesso de mais indivíduos a mais equipamentos bélicos – inclusive a armamentos mais perigosos – ao mesmo tempo em que mitiga ferramentas de controle, como autorização, registro, exame de requisitos, possibilidade de rastreamento”, escreveu Moraes.

Desburocratização

Em defesa dos decretos, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou nos processos argumentando que as normas têm o objetivo de “desburocratizar” e “simplificar” o acesso a armas de fogo, e que isso seria uma demanda da sociedade, manifestada na eleição presidencial de 2018.

O órgão argumentou que os decretos anteriores sobre o assunto traziam a “imposição de restrições excessivas” e que as normas estão de pleno acordo com o Estatuto do Desarmamento, bem como com outras leis que versam sobre legítima defesa e proteção de propriedade privada.

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