STF mantém restrição a decreto de armas de Bolsonaro

Em plenário virtual, ministros analisaram decisões do ministro Edson Fachin, que reverteram autorizações de decretos do presidente

JUDICIÁRIO  |

O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão de suspensão de uma série de decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), nesta terça-feira, 20, facilitando o acesso a armas de fogo no país.

Nove ministros da Corte votaram a favor de manter a decisão do ministro  Edson Fachin, relator do caso, que suspendeu os decretos diante da proximidade com as eleições no país e do “risco de violência política”.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram do relator, levando o placar 9 a 2.

“O direito à vida compreende, por conseguinte, um plexo de direitos e garantias constitucionais que dele se originam com o propósito final de protegê-lo. Portanto, assim como o direito à saúde se presta a garantir o direito à vida de cada cidadão, também o direito de se defender de modo adequado contra ameaça injusta à sua própria existência parece decorrer de garantia constitucional, constituindo consequência e meio de proteção de seu direito constitucional à vida”, diz trecho da decisão.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator no caso e votaram para manter os decretos de Bolsonaro suspensos. Luiz Fux acompanhou com ressalvas.

O julgamento se dá pelo plenário virtual do STF, onde não há uma sessão para a leitura individual de cada voto. Os ministros apenas registram seus votos no sistema do Supremo.

Decisão de Fachin

No dia 5 de setembro, o ministro Edson Fachin decidiu restringir a aquisição de armas e munições para o cidadão comum, alegando que o aumento da violência política justificaria a urgência desta decisão.

A decisão de Fachin se deu em ações que estão paralisadas há mais de um ano no STF por causa de um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

“Passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, alegou o ministro.

As decisões suspendem normas que aumentaram o número de munições que podem ser compradas mensalmente pelos chamados CACs (caçador, atirador e colecionador) e um trecho de um decreto que possibilita a essas pessoas a compra e o porte de armas de uso restrito, por exemplo.

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