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O STF (Supremo Tribunal Federal) desengavetou para julgamento, na noite desta quarta-feira (31), o processo de um recurso do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), no caso de suposta corrupção passiva apresentado em denúncia pela PGR (Procuradoria Geral da República) contra o parlamentar em 2018.
De acordo com a denúncia, na época realizada pela procuradora-geral Raquel Dodge, o deputado teria recebido R$ 106 mil, em troca de apoio político ao ex-presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), Francisco Colombo.
Em 2020, Lira foi mantido como réu pelo STF ao comando dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello (já aposentado), que formaram maioria na Corte, para assegurar o parlamentar em julgamento.
Na época, Dias Tofolli solicitou mais tempo para analisar o processo. O magistrado tinha até meados de junho deste ano para análise, mas definiu tudo na quarta-feira, diante pressão da Câmara ao governo do presidente Lula (PT).
O caso foi liberado pelo ministro Dias Toffoli para na 1ª Turma da Corte, que será responsável em julgar o caso. A data para análise não foi definida, mas o magistrado que integra a 2ª Turma, deve retornar para 1ª, em função do julgamento.
Em abril, a PGR enviou manifestação ao STF que pedia arquivamento de sua própria denúncia. No entendimento da vice da PGR, Lindôra Araújo, não há elementos que justifiquem a acusação contra Lira.
De acordo com a magistrada, a delação do doleiro Alberto Youssef não oferece provas sobre pedidos de propina supostamente feitos pelo parlamentar ao ex-presidente da CBTU, Francisco Colombo.
O caso
Em 2019, Lira se tornou réu por corrupção passiva por decisão da 1ª Turma do STF, depois de ser denunciado pela PGR pelo recebimento de propina.
O caso de refere ao ano de 2012, quando um assessor do deputado foi flagrado no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com R$ 106.400,00 em espécie, antes de embarcar para Brasília (DF).
A quantia teria sido paga por Francisco Carlos Caballero Colombo, com o intuito de obter apoio político para permanecer na presidência da CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos).
À época, Lira, que era líder de seu partido, afirmou ter arcado com as passagens do assessor, mas disse que não tinha ciência do montante. Além disso, a defesa do deputado dizia que as investigações não comprovavam que o deputado receberia o valor.
A PGR, sob o comando da então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também o acusava de lavagem de dinheiro, parte da denúncia que foi recusada pelos ministros da Turma.
Em fevereiro deste ano, os advogados de Lira entraram com um recurso na ação. Apresentaram, entre os argumentos, inovações trazidas pela lei 13.964 de 2019 (Lei Anticrime), que não permite o recebimento de denúncia fundamentada apenas em delação de colaboradores.
No caso de Lira, as informações sobre o suposto recebimento de propina foram alegadas em colaborações do doleiro Alberto Youssef e Rafael Ângulo Lopes, que trabalhava com Youssef.
Já em abril, a PGR, com novo entendimento, recuou e enviou uma manifestação ao STF, a qual pediu o arquivamento de sua própria denúncia, devido a falta de elementos que acusem Lira.
Foto Divulgação
Com informações O Antagonista