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Poder Judiciário - 10 de setembro de 2021
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Justiça suspende licitação e pagamentos relativos a pregão presencial da Prefeitura de Novo Airão

De acordo com o MP-AM, o certame ocorrido em Novo Airão, aponta diversas irregularidades como apresentação de documentos sem autenticação, ausência de licença sanitária e de alvará de funcionamento

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O juiz Túlio de Oliveira Dorinho atendeu a solicitação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), e suspendeu de forma imediata, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil, o Pregão Presencial n. 008/2021-CPL/PMNA, bem como os pagamentos decorrentes dos respectivos contratos, realizado pela Prefeitura de Novo Airão. A decisão foi proferida, na última semana, e faz parte da Ação Civil Pública (ACP) com tutela de urgência n. 0600926-63.2021.8.04.5900, proposta pelo promotor João Ribeiro Guimarães Netto.

O pregão ocorreu no dia 19 de abril deste ano, e visava a contratação de empresa para prestação de serviços funerários à Secretaria Municipal de Assistência Social. O certame, que foi vencido pela Nova Renascer, aponta diversas irregularidades como apresentação de documentos sem autenticação, ausência de licença sanitária e de alvará de funcionamento.

O pregoeiro chegou a suspender a sessão, informando que ela prosseguiria no dia 29 de abril, o que não ocorreu. Posteriormente, a Comissão de Licitação de Novo Airão homologou o resultado da licitação consagrando a Nova Renascer como vencedora. No despacho, o juiz registra que “a controvérsia instaurada pode ser resumida na apuração de eventual extravasamento dos limites impostos pela Lei Geral de Licitações (Lei n. 8.666/93) e pela Lei n. 10.520/02”.

“Verifico que não foi apresentada justificativa para aceitabilidade da proposta feita pela empresa Nova Renascer Ltda, tampouco consignou-se na ata o valor do lance vencedor. Diante do questionamento dos demais licitantes e verificada a falta de autenticação dos documentos de licença e transporte, a empresa Renascer deveria ter sido inabilitada, prosseguindo o pregão com a análise das propostas subsequentes”.

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