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Poder Judiciário - 03 de janeiro de 2021
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Juristas debatem decisão do TJAM que determina fechamento do comércio, no Amazonas, por 15 dias

Por meio de suas redes sociais, juristas se posicionaram sobre a decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian que determinou o fechamento do comércio não essencial, no Amazonas, por 15 dias

Por: Redação
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Manaus | AM

No início da noite do último sábado (2), em decisão monocrática, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou o fechamento do comércio não essencial, no Estado, pelo período de 15 dias, a pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). O deferimento de antecipação de tutela, trouxe a tona um debate entre juristas que questionam, em suas redes sociais, até que ponto o Poder Judiciário pode ‘interferir’ ou não no Poder Executivo.

De acordo com o advogado Aldemiro Dantas Jr., “cabe ao MP apontar os atos ilegais e cabe ao Judiciário desfazê-los”, mas que “agora é o inverso, o MP e o Judiciário tomaram a frente na prática efetiva dos atos de gestão”.

“Estão efetivamente praticando os atos que cabem ao Executivo, usurpando a competência alheia. Esse absurdo começou com o Supremo Tribunal Federal (STF) e se alastrou pelos estados. Se quer administrar o Estado, não faça concurso, se submeta a eleição. Está na hora de colocar um freio nisso”, disse ele, afirmando, ainda, que “o ativismo está indo longe demais”.

Já o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Ruy Marcelo, ressalta que “o Judiciário está legitimado”, conforme a Constituição, “a tomar decisões de gestão pública, toda vez que isso for necessário para garantir a aplicação e efetividade de princípios e direitos fundamentais postos em risco por omissões ou opções inválidas do Executivo”.

“Dito isso de outro modo. Quem tem a função típica de administrar é o Executivo, cabendo ao Judiciário lhe reconhecer a deferência de praticar atos de gestão de ordinário. Não obstante, quando o Executivo se omite ou se conduz mal, por ação ou omissão, de modo a infringir direitos fundamentais no desempenho de seu mister, cumpre ao Judiciário corrigir a situação ilegítima a fim de que a Constituição prevaleça”, escreveu ele.

Ainda conforme o procurador, “não há nada de errado” quando “um poder se omite ou age mal, o outro corrige”.

O professor de Direito da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Carlos Alberto, se limitou a dizer que “a apreciação de ato administrativo discricionário pelo Poder Judiciário somente pode se dar quando aquele ato for ilegal ou abusivo” e utilizou uma decisão da então ministra Ellen Gracie Northfleet, de 2010, para corrroborar seu argumento.

Política

Ainda no último sábado, o advogado e deputado federal Marcelo Ramos disse que “um juiz determinar o fechamento do comércio de uma cidade é uma arbitrariedade”. Para ele, “juiz é pra cumprir a lei e não existe lei pra fechar o comércio”, e que isso é uma “decisão político-administrativa e só quem pode tomá-la é quem foi eleito pelo povo”.

Por fim, Ramos salientou que tem muito respeito pelo MP e pelo Judiciário, mas se não houver “freio”, “é melhor colocar logo os promotores e juízes na cadeira dos prefeitos, governadores e do presidente”.

COMENTÁRIOS:

M
Maria Odeth
Se entende que a hora é de extrema delicadeza mortes X financeiro. E de bom alvitre repensar que na economia se vive mas morte tudo se acaba a não ser no outro plano talvez espiritual que não precisa de finanças. Rever deixando sobressair o lógico, sem extremos é o que necessitamos. Baixar o orgulho ou quem sabe a letra da lei crua não é covardia mas sim sabedoria!
S
Sirlene
Na minha opinião, esse ativismo que começou no STF ( usurpando as funções do presidente da república), deu margem para qualquer juiz fazer a mesma coisa. Isso já está passando dos limites!!! Estamos vivendo um estado de exceção, onde os governadores, prefeitos e até o presidente, estão fazendo papel de palhaço? Ou, talvez isso tudo já estava orquestrado para tocar o terror pra cima do povo, enquanto agem na surdina para quebrar as economias municipsis, estaduais, a fim de vender o nosso país aos chineses!!! ACORDA POVO BRASILEIRO!!
D
Desembargador nega liminar e decisão de suspensão do comércio não essencial segue em vigor, no AM - O Poder
[…] Juristas debatem decisão do TJAM que determina fechamento do comércio, no Amazonas, por 15 dias […]

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