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Poder Judiciário - 18 de janeiro de 2021
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Juiz proíbe paralisação de Hospitais e planos de saúde particulares para assegurar atendimento de pacientes

Manaus-AM| Por: Redação O juiz plantonista Antonio Itamar de Sousa Gonzaga deferiu neste domingo (17) liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), ajuizada contra hospitais particulares e planos de saúde. Segundo o autor da ação, a rede privada de assistência hospitalar de Manaus estaria divulgando, em redes sociais e na mídia em […]

Por: Redação
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Manaus-AM| Por: Redação

O juiz plantonista Antonio Itamar de Sousa Gonzaga deferiu neste domingo (17) liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), ajuizada contra hospitais particulares e planos de saúde.

Segundo o autor da ação, a rede privada de assistência hospitalar de Manaus estaria divulgando, em redes sociais e na mídia em geral, que está com sua capacidade de atendimento saturada e que por isto haveria suspensão nas internações e, em alguns casos, no pronto atendimento de urgência e emergência. Ainda segundo o MP, há relatos de que encaminhamento de pacientes para a rede pública de saúde, que se encontra em colapso devido à pandemia de Covid-19.

As instituições citadas são: Hospital Santa Júlia, Hospital São Lucas, Hospital Samel, Hospital Rio Negro, Hospital Check Up, Hospital Santo Alberto, Hospital Adventista de Manaus, Hospital Português Beneficente do Amazonas, Hospital Prontocord Samel, Hospitais da Unimed Manaus; e os planos de saúde são: Samel – Plano de Saúde Ltda, Central Nacional Unimed – CNU, Unimed Seguros Saúde S/A, Unimed Manaus, Unimed Fama, Sulamérica, Amil – Assistência Médica Internacional S/A, Geap – Autogestão em Saúde, Bradesco Saúde S/A, Hapvida Assistência Médica Ltda, Garantia dd Saúde – Hospitais Adventistas de Belém e Manaus

Determinações

Na liminar, o magistrado determinou aos hospitais que: abstenham-se de paralisar a prestação do serviço essencial de saúde aos cidadãos consumidores e de fazer publicação nas redes sociais informando eventual paralisação dos serviços; encaminhem uma lista de pacientes a serem transferidos em razão da impossibilidade de prestação do serviço ou de procedimento às operadoras de planos de saúde citadas na ação, ao Juízo e ao MP, para fins de acompanhamento, de forma a possibilitar o cumprimento do disposto na Lei n.º 9.656/1988 e na Resolução Normativa n.º 259/2011, da ANS, e o desafogamento dos atendimentos hospitalares na rede privada; e por último, que informem ao Juízo e ao MP as providências adotadas com relação a cada um dos pacientes que componham tal listagem.

#TJAM #Medida

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