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Poder Judiciário - 13 de julho de 2021
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Fux mantém decisão que deu à diretora da Precisa direito ao silêncio

Brasília-DF- O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve há pouco a decisão que concedeu à diretora da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, o direito de ficar em silêncio durante o depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. No entanto, ministro disse que nenhum direito fundamental é absoluto e que a […]

Por: Redação
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Brasília-DF- O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve há pouco a decisão que concedeu à diretora da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, o direito de ficar em silêncio durante o depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

No entanto, ministro disse que nenhum direito fundamental é absoluto e que a CPI poderá tomar as providências que achar cabíveis durante o depoimento.

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal se imiscuir no conteúdo do depoimento da paciente, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito. Outrossim, compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação”, decidiu.

Pela manhã, na abertura dos trabalhos, Emanuela disse que, por orientação dos advogados, permaneceria em silêncio durante o depoimento. Diante da declaração, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), suspendeu a sessão e acionou o STF para esclarecer se a depoente descumpriu a decisão de Fux.

Na decisão proferida ontem (12), o ministro deferiu parcialmente o habeas corpus protocolado pela defesa. O ministro obrigou o comparecimento à sessão, mas permitiu o silêncio diante de perguntas que possam incriminá-la. Fux especificou que o direito de não responder às perguntas vale somente para fatos que a incriminem.

“Indefiro o pedido de não comparecimento, impondo-se, quanto aos fatos, em tese, criminosos de que a paciente seja meramente testemunha, o dever de depor e de dizer a verdade, nos termos da legislação processual penal”, decidiu.

A diretora foi convocada para prestar depoimento para esclarecer irregularidades na compra de vacinas pelo Ministério da Saúde em um contrato de R$ 1,6 bilhão para a aquisição de 20 milhões de doses da Covaxin, produzida pelo laboratório indiano Bharat Biotech e intermediada no Brasil pela Precisa Medicamentos.

Defesa

Após o pedido de esclarecimentos da CPI, a defesa de Emanuela alegou no STF que ela exerceu o direito ao silêncio que foi garantido na decisão. Além disso, os advogados afirmaram que houve constrangimentos ilegais durante a sessão, como ameaças de prisão, e afirmaram que cabe à defesa avaliar as perguntas que podem incriminar a diretora.

“O constrangimento se traduziu essencialmente na tentativa de forçar a paciente a prestar depoimento, mesmo sendo-lhe garantido o direito constitucional ao silêncio. Conforme visto durante a reunião, forçou-se a paciente a falar sobre fatos reputados pelos senadores como não autoincriminadores”, argumentaram.

A defesa ainda pediu que fosse garantido o direito de Emanuela não ser presa durante a sessão.

 

*Agência Brasil

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