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Poder Judiciário - 22 de outubro de 2021
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Ex-prefeito de Itamarati é condenado por irregularidades em construção de módulos sanitários

Na ação, foi apresentado que o ex-prefeito de Itamarati, Raimundo Gomes Lobo, autorizou o pagamento integral do valor da obra para construção de 114 módulos sanitários com base em notas fiscais fraudadas, mas entregou 24 unidades, representando apenas 21% da obra

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O ex-prefeito de Itamarati, Raimundo Gomes Lobo, conhecido como ‘Lobão’, foi condenado na Justiça Federal por irregularidades na execução de convênio firmado pelo município em 2001, durante sua gestão, com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Na ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi apresentado que o ex-gestor autorizou o pagamento integral do valor da obra para construção de 114 módulos sanitários com base em notas fiscais fraudadas, mas entregou 24 unidades, representando apenas 21% da obra.

Além do ex-prefeito, a Justiça também condenou a empresa Technogeo Soluções Indústria e Comércio Ltda. e seu proprietário, Aldenir Pereira Pinto, responsáveis pela obra, a devolverem R$ 205 mil referente aos recursos federais destinados ao convênio executado de forma irregular, em valores atualizados e corrigidos até a data do efetivo pagamento, se mantida a sentença ao final do processo. Em relação à empresa e ao empresário, foi decretada ainda a perda de R$ 164 mil, valor obtido indevidamente por serviços não prestados.

Na sentença, os réus também foram condenados ao pagamento de multas civis: o ex-prefeito deverá pagar R$ 90 mil; a empresa Technogeo e seu proprietário Aldenir Pinto foram multados em R$ 60 mil, cada, também corrigidas e atualizadas até a data do pagamento.

De acordo com o documento, todos estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou crédito de entidades públicas, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos. Raimundo Lobo e Aldenir Pinto tiveram ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos. O processo tramita na 9ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0016685-71.2010.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.

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