A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a indenizar o guarda civil municipal Cícero Roza Neto. Em julho do ano passado, o magistrado foi filmado em uma abordagem em que se recusava a usar a máscara facial e se dirigia de forma desrespeitosa ao guarda, em Santos, no […]
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A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a indenizar o guarda civil municipal Cícero Roza Neto. Em julho do ano passado, o magistrado foi filmado em uma abordagem em que se recusava a usar a máscara facial e se dirigia de forma desrespeitosa ao guarda, em Santos, no litoral paulista.
O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, entendeu que Siqueira humilhou o guarda e determinou o pagamento de R$ 20 mil, com juros de 1% ao mês a partir da data do ocorrido. “Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo requerente, decorrentes dos fatos acima descritos, mais do que suficientes para autorizar o reconhecimento do prejuízo extra- patrimonial indenizável”, diz o juiz na sentença que determinou o pagamento pelos danos morais.
Em julho, enquanto caminhava na praia, Siqueira foi multado pela Guarda Civil Municipal de Santos pelo descumprimento do decreto municipal que determinou o uso obrigatório de máscara facial durante a pandemia de covid-19. Em um vídeo publicado nas redes sociais, o desembargador desrespeita o guarda que fez a abordagem, dizendo que iria jogar a multa na cara dele e o chama de analfabeto. Ainda durante a abordagem, Siqueira faz um telefonema, afirmando estar em contato com o secretário municipal de segurança pública, para tentar dissuadir o guarda de aplicar a multa.
O juiz que determinou a indenização acrescenta ainda, no texto de sua sentença, que após a situação, em entrevista, o desembargador manteve a postura desrespeitosa. “Em entrevista posterior o requerido referiu-se forma racista e preconceituosa ao requerente como ‘um negro arrogante’, deturpando a realidade dos fatos”, destacou Beltrame Júnior.
Eu sua defesa no processo, Siqueira afirmou que “foi vítima de uma armação com flagrante preparado”. Ele afirma que acabou cedendo a provocações por ser paciente psiquiátrico. “Sucumbiu à provocação. Sofria de mal psiquiátrico. Faz uso de medicamentos para controlar o seu estado emocional. No dia dos fatos estava sem uso da medicação, o que gerou descompensação. No calor do momento usou palavras e frases mencionadas na inicial e fez contato com o secretário de segurança pública”, alegou a defesa do desembargador.
Siqueira responde também por um processo administrativo aberto pelo Conselho Nacional de Justiça devido a mesma situação. Em agosto do ano passado, ele foi afastado de suas funções no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu o inquérito por abuso de autoridade aberto contra Siqueira, também pelo caso da multa, no Superior Tribunal de Justiça. O ministro concedeu um habeas corpus liminar entendendo o direito à ampla defesa do desembargador. Assim, a investigação está suspensa até o julgamento do mérito da ação no STF.
Fonte: Agência Brasil
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