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Poder Judiciário - 27 de junho de 2021
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TCE-AM determina suspensão de contratação de R$ 2,4 milhões em Anori

Manaus-AM-  O auditor-relator Luiz Henrique Pereira Mendes, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), deferiu pedido de medida cautelar da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, do Ministério Público de Contas (MPC-AM), determinando ao prefeito de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa, sustar imediatamente toda e qualquer aquisição de material referente ao objeto do Pregão […]

Por: Redação
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Manaus-AM-  O auditor-relator Luiz Henrique Pereira Mendes, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), deferiu pedido de medida cautelar da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, do Ministério Público de Contas (MPC-AM), determinando ao prefeito de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa, sustar imediatamente toda e qualquer aquisição de material referente ao objeto do Pregão Presencial nº 23/2021 e respectiva Ata de Registro de Preços.

Segundo Elissandra Alvares, o Pregão tem como finalidade a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, edição do dia 11 de março deste ano, no valor global de mais de R$ 2,4 milhões.

A procuradora endereçou ofício ao prefeito de Anori, no qual solicitou informações e documentos sobre a licitação. No entanto, recebeu a resposta de que não havia nenhum contrato celebrado ou pagamento a ser realizado em favor da empresa Adão Viana de Sousa – ME.

Informações sobre o Pregão não foi possível encontrar no Portal de Transparência de Anori. Assim, através de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil, o MP de Contas localizou o CNPJ da aludida empresa, o seu endereço comercial, a sua atividade econômica principal – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática) e o nome de fantasia (AVS Tecnologia Virtual).

Para Elissandra Alvares, a prefeitura de Anori optou pela modalidade presencial que, comparada à eletrônica, traz a desvantagem de não permitir a ampla participação de interessados em contratar com a administração pública, já que requer o deslocamento dos licitantes até o município, localizado a 234 quilômetros de distância de Manaus, capital do Estado.

Ressalta, ainda, que quando a licitação envolver recursos da União, o Decreto n. 10.024/19, no art. 1°, parágrafo 3°, é categórico ao afirmar a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico, admitido o presencial apenas em caráter excepcional.

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