Vereadores aliados do prefeito buscavam barrar investigações sobre irregularidades na administração municipal, mas desembargador considerou ausência de urgência
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A base de apoio do prefeito David Almeida (Avante) sofreu uma derrota na Justiça Estadual após quatro vereadores terem o pedido liminar negado em um mandado de segurança que impetraram contra a abertura de investigações na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A investigação visa apurar pagamentos suspeitos relacionados à atual administração. Além disso, os autores da ação acabaram abandonando o processo.
A decisão foi do desembargador de plantão Henrique Veiga Lima, que entendeu não ser possível analisar o pedido de urgência feito pelos vereadores Gilmar Nascimento (Avante), Dr. Eduardo Assis (Avante), Jander Lobato (PSD) e Wallace Oliveira (DC). Segundo o magistrado, a matéria requer uma análise mais detalhada e não configura um caso de urgência que justificasse a atuação imediata do plantão judiciário.
“A questão apresentada exige uma avaliação mais aprofundada, o que foge ao escopo da atuação do plantonista em casos de urgência”, destacou o desembargador em seu relatório. Ele também ressaltou que não se tratava de um assunto que não pudesse aguardar o trâmite regular do expediente.
Com a negativa ao pedido liminar, as CPIs continuam seus trabalhos normalmente. Entre os depoentes já convocados para a CPI dos Contratos estão figuras como a noiva, a sogra do prefeito e a secretária municipal de Educação, Izabelle Fontenelle. Há também a CPI da Semcom, referente a uma denúncia de possível propina paga a um site de notícias local.
Vereadores desistem da ação
Após a decisão desfavorável do desembargador, os quatro vereadores protocolaram oficialmente a desistência da ação. De acordo com analistas políticos, isso reforça a tese de que o processo tinha como objetivo apenas a suspensão temporária das investigações.
Embora os vereadores pudessem continuar aguardando o julgamento do mérito, uma análise mais detalhada poderia expor inconsistências no pedido inicial, conforme apontado pelo magistrado.
Veja o documento:
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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