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Executivo - 14 de outubro de 2024
Foto: Reprodução/Internet

MP Eleitoral mantém impugnação do registro de candidatura de Adail; TRE-AM julga caso nesta segunda

O julgamento da ação desfavorável a Adail Pinheiro, eleito prefeito de Coari nas eleições municipais de 2024 com uma diferença de 1.300 votos para o segundo colocado, Harben Avelar

Por: Redação
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) um parecer favorável ao provimento do recurso da promotoria eleitoral zonal, que visa impugnar o registro de candidatura de Adail Pinheiro, eleito prefeito do município de Coari nas eleições de 2024. O MP Eleitoral também se manifestou pelo provimento parcial dos demais recursos, reformando a sentença para indeferir o
RRC de Adail.

Segundo o MPE, o registro deve ser considerado inelegível devido a pendências judiciais que envolvem processos de improbidade administrativa.

TRE-AM julga ação

O julgamento da ação desfavorável a Adail Pinheiro, eleito prefeito de Coari nas eleições municipais de 2024 com uma diferença de 1.300 votos para o segundo colocado, Harben Avelar, foi pautado para a sessão do TRE-AM desta segunda-feira (14).

O processo, registrado sob o número 0600208-51.2024.6.04.0008, traz como argumento principal do MPE as condenações anteriores de Adail Pinheiro, que podem enquadrá-lo nas causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Entre os documentos presentes no processo estão certidões criminais da Justiça Estadual e Federal, que foram apresentadas como parte das impugnações. A defesa de Adail, por sua vez, contesta a validade das impugnações e busca garantir o registro de candidatura.

O MPE defende que o conhecimento e provimento do recurso se fundamenta em manter a integridade das eleições. O parecer do órgão é mais um desdobramento da disputa jurídica que envolve a candidatura de Adail Pinheiro, que tenta viabilizar seu retorno à prefeitura de Coari após ter exercido o cargo em gestões anteriores.

 

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