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Executivo - 05 de março de 2021
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MP-AM apura possível crime de abuso de poder político com ampliação de programa social em Coari

O MP-AM abriu os referidos procedimentos considerando que haverá eleição suplementar para prefeito, em Coari, uma vez que o prefeito reeleito Adail Filho, teve o registro de candidatura cassado pelo TRE-AM

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e o Ministério Público Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral do Amazonas, representados pelo promotor de Justiça, Thiago de Melo Roberto Freire, instauraram Inquérito Civil e Procedimento Preparatório Eleitoral, em Coari, para apurar a regularidade e necessidade de ampliação do programa ‘Direito à Cidadania’, aumentando o número de famílias beneficiadas de 3 mil para 10 mil, além do aumento do valor a ser destinado de R$ 250 para R$ 300.

O MP-AM também vai apurar a existência de cobertura orçamentária para ampliação do programa e a existência de regulamentação das formas de seleção das famílias, identificação dos beneficiários, regularidade no pagamento mensal do benefício e outras.

O órgão abriu os referidos procedimentos considerando que haverá eleição suplementar para o cargo de prefeito do município, uma vez que o prefeito eleito, Adail Filho, teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), no último dia 18 de dezembro de 2020. Ainda não há data definida para o novo pleito.

Por isso, o objetivo da atuação do Ministério Público, nesse caso, tem por finalidade apurar a ampliação indiscriminada do ‘Direito à Cidadania’, em atitude que, em tese, pode configurar abuso de poder político, conduta vedada ao agente público e ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário e viola princípios da administração pública.

A promotoria também ressalta que o artigo 73, IV, da Lei n. 9.504/97, diz ser proibido “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público”.

Nas primeiras medidas relativas aos procedimentos, foi requisitado da Prefeitura de Coari e do secretário municipal de Desenvolvimento Social, no prazo de dez dias, o envio das informações sobre a quantidade de famílias efetivamente beneficiadas pelo programa nos anos de 2020 e 2021, a quantidade de famílias com previsão de recebimento do benefício no ano de 2021 e quais os critérios objetivos utilizados para a seleção das famílias a serem beneficiadas.

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